Pagamento do 13º salário deve injetar mais de R$ 210 bilhões na economia em 2018
Panetones, rabanadas e enfeites de Natal já podem ser encontrados em mercados, padarias e lojas em todo o país. E o clima de fim de ano instaurado faz surgir uma das questões mais famosas entre os trabalhadores nesta época: “quando cai o décimo terceiro salário?”. A bonificação, que pode ser dividida em duas parcelas pelos…
Panetones, rabanadas e enfeites de Natal já podem ser encontrados em mercados, padarias e lojas em todo o país. E o clima de fim de ano instaurado faz surgir uma das questões mais famosas entre os trabalhadores nesta época: “quando cai o décimo terceiro salário?”.
A bonificação, que pode ser dividida em duas parcelas pelos empregadores, deve ter a primeira parte depositada até o fim do mês que vem. Mas o prazo está aberto desde fevereiro, e há empregadores e trabalhadores que optam pelo depósito na saída para as férias ou no mês de aniversário. Portanto, é importante checar se essa cota foi paga anteriormente, para não esperar um dinheiro que já foi depositado.
Tem direito ao 13º salário todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social. O INSS já fez o pagamento da primeira parcela da bonificação.
Juliana Campão Pires Fernandes Roque, advogada da área trabalhista do Lopes Muniz Advogados, e Silvana Campos, especialista em Direito do Trabalho, tiraram cinco dúvidas sobre o assunto, abaixo.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até quando?
Juliana Roque: Deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro.
As duas parcelas são de valores iguais?
Juliana Roque: Não são exatamente iguais, porque a primeira parcela correspondente a 50% do valor do 13º salário, que deve ser paga no valor bruto, sem descontos. Na segunda parcela, tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
O que fazer se não receber a primeira parcela no prazo?
Silvana Campos: A obrigação do empregador é fazer o pagamento do 13° em dia, independentemente de “se enrolar” ou não. Caso o trabalhador não receba o 13° salário até 20 de dezembro, ele tem o direito de pleitear a verba na Justiça do Trabalho ou distribuir um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações do empregador.
Quem saiu de um trabalho durante o ano recebe 13º?
Silvana Campos: Quem saiu do trabalho durante o ano recebe 13° salário proporcional aos meses trabalhados (entende-se como mês de serviço o empregado que trabalhou 15 dias ou mais no período.) Neste caso, não há parcelas. O pagamento é realizado em parcela única compondo as verbas rescisórias.
Para os patrões que não vão parcelar o 13º, o prazo de pagamento integral vai até quando?
Silvana Campos: O pagamento integral do 13° salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro.