Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

contabilidade crucial para a regularidade fiscal

Reforma Tributária: contabilidade crucial para a regularidade fiscal

A reforma tributária, inaugurada com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214 de 2025, não alterou apenas regras fiscais: ela reorganizou fundamentos estruturais do sistema tributário brasileiro. Entre os efeitos mais profundos — embora muitas vezes subestimados — está o novo papel conferido à escrituração contábil. O que antes era entendido como uma exigência técnica ou uma formalidade administrativa, passou agora a ter função essencial no atendimento das normas fiscais e na demonstração da regularidade tributária.

A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trouxe consigo a consolidação da não cumulatividade por meio do crédito financeiro, e nesse modelo, o direito ao crédito passa a depender da comprovação objetiva das aquisições vinculadas à atividade econômica do contribuinte. E é aí que a contabilidade ganha centralidade: ela deixa de ser uma simples sistematização de lançamentos e se converte em meio técnico indispensável à apuração e à demonstração de direitos tributários previstos em lei.

Mais do que uma obrigação formal, a escrituração contábil assume um papel relevante na aplicação prática dos princípios que norteiam a tributação no Brasil. É por meio dela que se comprova a regularidade das operações, a origem dos créditos e a conformidade com os parâmetros legais, reforçando a segurança jurídica e a observância da legalidade.

Esse papel reforça a vinculação da escrituração contábil a princípios como a legalidade [1], a capacidade contributiva[2], a segurança jurídica e a boa-fé objetiva, fundamentos que estruturam a relação entre o fisco e o contribuinte.

Não se pode ignorar ainda a importância da contabilidade na materialização do princípio da capacidade contributiva, pois se a Constituição exige que o peso dos tributos recaia de acordo com a real situação econômica do contribuinte, então é a contabilidade que oferece um reflexo técnico da realidade patrimonial e financeira das empresas. Balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e notas explicativas deixam de ser papéis contábeis e passam a ser instrumentos essenciais para subsidiar a correta tributação.

Essa nova configuração jurídica exige uma mudança de mentalidade. O contador não é mais apenas o responsável pelos números da empresa; ele se torna uma figura estratégica na estruturação de controles confiáveis e na colaboração técnica com o jurídico tributário. Seu trabalho é, ao mesmo tempo técnico e de apoio à estratégia jurídica, e por isso, a atuação conjunta entre contadores e advogados tributaristas torna-se indispensável, dependendo um do outro para garantir que o contribuinte não apenas cumpra a lei, mas também tenha respaldo técnico para exercer os direitos assegurados pela legislação.

Ainda assim, é preciso reconhecer que, mesmo com registros regulares, contribuintes podem enfrentar glosas indevidas ou interpretações divergentes, o que reforça a necessidade de integração entre contabilidade e estratégia jurídica preventiva.

No ambiente de transição entre os modelos antigo e novo, a contabilidade ainda desempenha uma função relevante na proteção da confiança legítima do contribuinte, sobretudo diante da instabilidade normativa e das interpretações divergentes que podem surgir. Empresas que agem com transparência, registram corretamente suas operações e seguem as normas vigentes devem ter suas condutas reconhecidas como regulares e respeitadas pela fiscalização e pelo Judiciário.

Portanto, mais do que adaptar sistemas ou rever planos de contas, é preciso compreender que a escrituração contábil está profundamente ligada à efetividade das regras do novo modelo tributário. A contabilidade bem feita, fiel e transparente deixou de ser apenas boa prática empresarial: ela se tornou fator de segurança fiscal, base para a legalidade e instrumento técnico de defesa do contribuinte, e assim, neste cenário, reconhecer a centralidade da contabilidade é também reconhecer que a justiça fiscal começa na transparência dos números — e se sustenta na coerência entre o que se tributa e o que se prova. A reforma tributária, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios, oferece também uma oportunidade: a de reconhecer na contabilidade não um custo administrativo, mas um instrumento estratégico de conformidade e racionalidade fiscal no sistema tributário brasileiro.

[1] art. 150, I, da Constituição Federal de 1.988

[2] art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1.988



Contabeis

Leia Também

Cratera na Ladeira do Catolé gera alerta
Aviso prévio: regras, prazos e cálculo na rescisão trabalhista
Hong Kong usa IA para prever risco de Alzheimer através da retina
Biometria facial será obrigatória em estádios com mais de 20 mil lugares
Jair Bolsonaro se prepara para depoimento no STF
Turista norte-americano morre após beber chá alucinogénico no Peru

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *