A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com a consolidação das orientações para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oriundos de reclamatórias trabalhistas.
A consolidação ocorre após a tese vinculante ser publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concordou com o entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
A nota inclui, além de procedimentos a serem adotados pelos empregadores, esclarece como lançar e recolher Multa rescisória de FGTS de empregado com registro prévio no eSocial, empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista – sem registro no eSocial e muito mais.
O conteúdo pode ser conferido na íntegra aqui.
Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores
Situação
|
Procedimento
|
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)
|
Recolher via SEFIP 650/660
(indicar competências pertinentes)
|
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024
|
Recolher via FGTS Digital
|
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024
|
Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital
|
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024
|
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital
|
Vínculo reconhecido judicialmente
|
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
|
Evento S-2500
|
Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
|
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024
|
Recolher via SEFIP 650/660
(indicar competências pertinentes)
|
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior
|
Recolher via GRRF/Conectividade Social
|
Com informações MTE