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SP renegocia R$ 62,5 bi em dívidas com programa Acordo Paulista

SP renegocia R$ 62,5 bi em dívidas com programa Acordo Paulista

O programa estadual de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, conhecido como Acordo Paulista, já viabilizou a renegociação de aproximadamente R$ 62,5 bilhões em passivos fiscais e não tributários em São Paulo. Desse montante, cerca de R$ 5 bilhões já foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos.

A iniciativa é conduzida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) e foi estruturada a partir da publicação de editais que estabelecem condições específicas de adesão para diferentes tipos de débitos. Até agora, quatro etapas de negociação foram abertas, sendo a mais recente concluída em fevereiro.

A última rodada registrou o maior número de contribuintes participantes desde o início do programa. Foram formalizadas cerca de 62,6 mil transações, quantidade que representa mais de dois terços de todos os acordos firmados nas fases anteriores.

Somente nessa etapa, o volume de créditos renegociados alcançou aproximadamente R$ 12 bilhões. O valor ficou próximo da meta inicialmente estabelecida para o edital, que previa a possibilidade de negociação de até R$ 15 bilhões.

Segundo estimativas da administração estadual, os acordos firmados nessa fase deverão gerar cerca de R$ 8,6 bilhões em arrecadação ao longo da próxima década. Antes da conclusão desse edital, o estoque total da dívida ativa do Estado de São Paulo era estimado em aproximadamente R$ 460 bilhões.

Modelo permite parcelamento e descontos sobre encargos

Criado pela Lei nº 17.843/2023, o Acordo Paulista tem como objetivo oferecer alternativas para regularização de débitos estaduais inscritos em dívida ativa. O programa contempla tanto pessoas físicas quanto empresas e permite a negociação de passivos tributários e não tributários.

Entre as possibilidades oferecidas estão parcelamentos em prazos ampliados e reduções sobre juros e multas, cujos percentuais variam de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito.

Na última etapa do programa, a base de débitos elegíveis foi ampliada. O edital passou a abranger diferentes tipos de obrigações, incluindo valores relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e multas administrativas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

Em número de contribuintes, os débitos de IPVA concentraram a maior quantidade de adesões. Já em termos financeiros, os passivos relacionados ao ICMS responderam pela maior parcela dos valores renegociados.

Do total de participantes da última rodada, cerca de 50 mil eram pessoas físicas, enquanto aproximadamente 12,6 mil eram empresas.

Histórico das etapas do programa

Desde sua criação, o programa foi estruturado em editais com características distintas.

A primeira fase concentrou a maior soma negociada em termos financeiros. Na ocasião, cerca de R$ 43 bilhões foram renegociados em créditos relacionados a uma discussão específica envolvendo juros de mora do ICMS.

O segundo edital teve foco em débitos de menor valor, principalmente relacionados ao IPVA e a taxas judiciais, totalizando aproximadamente R$ 53 milhões em negociações.

A terceira etapa foi direcionada a empresas em recuperação judicial. Nessa fase, 747 contribuintes aderiram ao programa e renegociaram aproximadamente R$ 7 bilhões em débitos.

Ajustes nos critérios ampliaram o alcance do programa

A ampliação do número de adesões na última fase também está associada a mudanças adotadas na metodologia de classificação da dívida ativa.

Os parâmetros utilizados para avaliar o potencial de recuperação dos créditos passaram por revisão, o que permitiu ampliar a quantidade de débitos enquadrados nas categorias que admitem condições mais favoráveis de negociação.

Anteriormente, diversos critérios eram analisados de forma conjunta para definir o grau de recuperabilidade da dívida, como histórico de pagamento do contribuinte, existência de parcelamentos, suspensão da exigibilidade do crédito e idade do débito.

Com as alterações, esses fatores passaram a ser avaliados separadamente. Uma das mudanças mais relevantes envolveu o marco temporal utilizado para determinar a idade da dívida, que passou a considerar a data de constituição definitiva do crédito tributário — e não apenas o momento de inscrição na dívida ativa.

Uso de tecnologia e novos mecanismos de cobrança

Além da revisão dos critérios de classificação, outras iniciativas adotadas pela Procuradoria também contribuíram para ampliar a participação de contribuintes no programa.

Entre as medidas está a criação de núcleos especializados voltados à recuperação de créditos públicos, bem como a ampliação do uso de ferramentas tecnológicas para acompanhamento e cobrança de débitos.

A estratégia busca melhorar a eficiência da recuperação de valores inscritos em dívida ativa e facilitar a identificação de contribuintes aptos a aderir às modalidades de transação tributária.

Tratamento diferenciado para devedores recorrentes

Outro ponto relacionado à gestão da dívida ativa envolve a identificação de contribuintes que mantêm comportamento recorrente de inadimplência.

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu, em âmbito nacional, critérios para a caracterização do chamado devedor contumaz. Estados e municípios terão prazo para regulamentar a aplicação dessas regras em suas administrações tributárias.

No caso paulista, já existe uma categoria semelhante utilizada pela administração estadual, destinada a contribuintes considerados inadimplentes sistemáticos — aqueles que acumulam elevado número de débitos inscritos em dívida ativa ao longo de determinado período.

Embora esses contribuintes possam participar de negociações tributárias, as condições oferecidas tendem a ser mais restritivas em relação às concedidas a outros perfis de devedores.

Atenção ao cumprimento dos acordos firmados

Apesar da elevada adesão observada ao longo das quatro etapas do programa, a manutenção dos acordos firmados ainda representa um desafio.

Dados da Procuradoria indicam que cerca de 7 mil transações foram rescindidas após descumprimento das condições estabelecidas pelos contribuintes. Esse volume corresponde a aproximadamente 7,3% do total de acordos celebrados.

Como forma de reduzir esse índice, a administração estadual passou a permitir que contribuintes adimplentes migrem para novos editais com condições diferentes quando uma nova rodada de negociações é aberta.

Além disso, também foi autorizada a utilização de créditos acumulados de ICMS reconhecidos após a adesão ao programa para abatimento das parcelas da dívida.



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