Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

entenda as vantagens para Pessoa Física

Investimentos Isentos de IR: entenda as vantagens para Pessoa Física

Muita gente, ao escolher uma modalidade de investimento, pergunta qual a tributação, quanto será descontado do resultado positivo; para entender o porquê de algumas opções serem isentas, e outras terem faixas distintas de descontos, precisamos antes compreender o que define esta isenção.

A grande maioria dos investimentos que são isentos é oferecida visando uma estratégia do governo para incentivar setores específicos da economia. Agronegócio, infraestrutura, energia e habitação costumam ser isentos de tributos para pessoas físicas, e a não tributação vem como um estímulo para atrair investidores, sobretudo em operações de capital de longo prazo.

Importante reforçar que a isenção atende principalmente o investidor pessoa física; e para a pessoa jurídica, como fica? Existem poucas opções, e são restritas a incentivos regionais, como a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). Mesmo a poupança – um investimento conhecido por ser isento e simples – é tributada para quando pertence a uma pessoa jurídica, tributação esta calculada sobre os rendimentos creditados a cada três meses, e a retenção de imposto é de 22,5% sobre o rendimento. Há exceções? Sim, quando a PJ é uma associação, condomínio ou entidade sem fins lucrativos; estas empresas contam com isenção de impostos para a modalidade poupança.

Falando de pessoa física, os principais investimentos isentos são as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que estimulam a entrada de capital para projetos de agronegócio e imobiliários. Há ainda as Debêntures Incentivadas, que são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura (energia, rodovias, saneamento).

E quanto ao Mercado de Capitais e renda variável? Os dividendos de ações seguem isentos para PF, assim como a venda de ações até o teto de R$20 mil por mês, desde que em operações comuns, as chamadas swing trade. Operações de day trade (de um dia), opções e variações são tributadas para PF, com tributação imediata de 1% sobre o lucro, o chamado “dedo duro”). Ainda no mercado de ações, os Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) seguem isentos para PF, desde que cumpram regras de cotas e distribuição. O motivo para a desoneração de impostos é o fomento ao agronegócio e, no caso das ações, para estimular a participação no mercado de renda variável para as pessoas físicas.

A poupança vai seguir sem impostos? Sim, para pessoas físicas. Aqui cabe lembrar que muitas modalidades de investimento temtêm impostos que podem ser evitados, como o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) que deixa de incidir nos famosos CDBs (Certificados de Depósito Bancários), Títulos do Tesouro Direto a partir do trigésimo dia investido (ou seja, 30 dias depois +1), mas recebem tributação de Imposto de Renda.

Para escolher um investimento, preciso optar por algum sem isenção de IR? Precisar não é exatamente o melhor termo, mas é importante saber da tributação e realizar uma análise de retorno. Muitos investimentos tributáveis trazem bons rendimentos que compensam a tributação, e neste sentido, vale muito conversar com assessores de investimentos que vão orientar a melhor escolha. É muito importante tomar esta decisão considerando que o seu maior ativo – o tempo – foi usado para gerar o recurso financeiro, e será a mola propulsora do crescimento do seu patrimônio. Pense nisso!



Contabeis

Leia Também

Rogério Paulo de Araujo
Life Clín
Simaria Araujo
Maruki Pereira Odontologia e Saúde
Avião com mais de R$ 15 milhões cai no Paraguai e é saqueado por moradores
Vídeo mostra astronauta com dificuldade para andar após voltar do espaço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *