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TJSP mantém condenação da SABESP por odores de esgoto em Hortolândia e reforça responsabilidade ambiental objetiva

Dr. Alan Reis

Com o advogado Alan Reis conduzindo a defesa das associações de moradores, o TJSP consolidou um importante precedente ambiental ao manter a condenação da SABESP por emissões de odores que atingiam residenciais localizados no entorno da ETE Hortolândia.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe importantes reflexões sobre o equilíbrio entre a prestação de serviços públicos de saneamento e o direito da população à qualidade de vida. Em julgamento realizado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) por emissão de odores provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Hortolândia.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1000379-52.2019.8.26.0229 e confirmou sentença já proferida pela Justiça de Hortolândia em ação movida por associações de moradores de dois empreendimentos residenciais localizados nas proximidades da estação. O Tribunal determinou que a concessionária se abstenha de emitir substâncias odoríferas perceptíveis fora dos limites da ETE, sob pena de multa semanal de R$ 5 mil, limitada a 40 semanas.

Direito ao meio ambiente equilibrado prevalece

Ao analisar o caso, o TJSP reforçou um entendimento consolidado no Direito Ambiental brasileiro: a responsabilidade ambiental possui natureza objetiva e está baseada na teoria do risco integral. Isso significa que não é necessária a comprovação de culpa para que haja responsabilização quando uma atividade causa prejuízos ao meio ambiente ou à coletividade.

Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que os odores gerados pela estação de tratamento afetavam diretamente a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde dos moradores da região. O Tribunal também destacou que a legislação ambiental considera poluição qualquer atividade que prejudique a saúde, a segurança ou o bem-estar da população.

A anterioridade da operação não autoriza o incômodo ambiental

Um dos principais argumentos apresentados pela concessionária era o fato de a estação de tratamento existir antes da implantação dos loteamentos vizinhos. No entanto, o Tribunal rejeitou essa tese.

Os desembargadores ressaltaram que a anterioridade da instalação não cria qualquer espécie de “direito adquirido de poluir”, cabendo à operadora do serviço público promover continuamente melhorias e adequações capazes de reduzir ou eliminar os impactos causados à população do entorno.

Para o advogado Alan Reis, que atuou na defesa das associações de moradores e realizou sustentação oral no julgamento ao lado do advogado Roberto Pezzotti Scheffer, a decisão possui relevância que ultrapassa os limites do caso concreto.

“A decisão deixa claro que a anterioridade de uma operação não autoriza a continuidade de um incômodo ambiental sobre quem vive ao redor. O desenvolvimento urbano exige que atividades potencialmente impactantes adotem medidas permanentes para proteger a população e garantir a qualidade de vida”, destaca.

Prova técnica e percepção dos odores

Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento da validade das constatações realizadas por técnicos da CETESB. Durante inspeção realizada em setembro de 2022, agentes ambientais identificaram a presença de odores característicos de esgoto dentro de um dos residenciais atingidos, fato considerado pelo Tribunal como elemento probatório legítimo.

O acórdão também reforçou entendimento já consolidado na própria Câmara Ambiental do TJSP de que a percepção de odores por profissionais tecnicamente capacitados não constitui mero subjetivismo, mas pode servir como prova válida para caracterização de poluição ambiental.

Precedente para moradores e associações

Especialistas apontam que a decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo emissões de odores, ruídos ou impactos ambientais decorrentes de atividades públicas ou privadas em áreas urbanas.

O entendimento reafirma que a proteção ao meio ambiente urbano e à saúde coletiva deve prevalecer mesmo quando o empreendimento questionado esteja regularmente licenciado ou em funcionamento há muitos anos, desde que fique demonstrado prejuízo à população vizinha.

Alan Reis atuou na defesa das associações de moradores e realizou a sustentação oral no julgamento (ao lado do Dr. Roberto Pezzotti Scheffer). Está à disposição para comentar a decisão e o tema e afirma que:
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Alan Reis é advogado especialista em Direito Imobiliário, com mais de 10 anos de experiência. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Pós Graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós Graduado em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito – EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019/2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP Subsecção de Hortolândia (2019/2021). Atualmente é Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Sede em Hortolândia e Campinas/SP, com atuação em todo o Brasil.

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