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Caixa deve solucionar problemas de saneamento em residencial

Sede do Ministério Público Federal em Alagoas

Sede do Ministério Público Federal em Alagoas

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal adote uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após anos de reclamações e problemas enfrentados pelos moradores. Além de obrigar…

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal adote uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após anos de reclamações e problemas enfrentados pelos moradores.

Além de obrigar a instituição a solucionar a questão do saneamento, a sentença condenou a Caixa ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.

O Residencial Mayra conta com 240 unidades habitacionais distribuídas em 15 blocos. O empreendimento foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), dentro do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

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Durante o inquérito civil conduzido pelo MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, reuniu documentos e realizou inspeções no residencial. As diligências identificaram problemas persistentes no sistema de esgotamento sanitário.

Entre as irregularidades constatadas estavam transbordamentos de esgoto, mau cheiro e riscos à saúde dos moradores. Também foi identificada uma estrutura inacabada de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cuja obra havia sido paralisada.

Com a decisão judicial, a Caixa passa a ter a responsabilidade de adotar medidas capazes de resolver de forma definitiva os problemas relacionados ao esgotamento sanitário do residencial.

Para Bruno Lamenha, a decisão representa um avanço na busca por uma resposta definitiva para famílias que convivem há anos com um problema diretamente relacionado à dignidade e à qualidade de vida. “Saneamento básico não é um detalhe da moradia: é condição necessária para que uma casa seja considerada um lugar seguro e digno para viver. A decisão estabelece medidas concretas para que o problema tenha uma solução definitiva”, destaca o procurador.

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Solução definitiva

A sentença determina que a Caixa implemente e conclua integralmente uma solução definitiva para o esgotamento sanitário do condomínio, com a adequação da rede interna e sua efetiva interligação à rede pública da BRK Ambiental, ou por outra alternativa técnica equivalente e ambientalmente eficiente.

A instituição terá 60 dias, após a intimação, para apresentar à Justiça um cronograma detalhado das obras e 180 dias para iniciar efetivamente os serviços. O descumprimento das etapas poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

Até que a solução definitiva esteja funcionando, a Caixa deverá continuar garantindo a coleta e drenagem de efluentes por caminhões sugadores, na frequência necessária para impedir transbordamentos. Também deverá manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da ETE inacabada.

A decisão destacou que o uso dos caminhões constitui uma medida apenas paliativa e não substitui a obrigação de solucionar definitivamente o problema. Durante a apuração, também foi constatado que a própria Caixa já havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.

Danos morais coletivos

A Justiça também reconheceu que a situação ultrapassou os transtornos cotidianos e atingiu direitos fundamentais das famílias. Segundo a sentença, aproximadamente 240 famílias foram submetidas por período prolongado a condições insalubres, com problemas relacionados ao esgotamento sanitário.

A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 1,2 milhão, tomando como referência R$ 5 mil por unidade habitacional. O valor será destinado integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas, na ação civil pública nº 0019377-26.2026.4.05.8000.



Alagoas 24h

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