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o que o RH deve conferir nos contratos?

o que o RH deve conferir nos contratos?

Empresas que oferecem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) aos trabalhadores devem revisar os contratos mantidos com fornecedores dos benefícios. As regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025 alcançam todas as empresas que concedem ou operam esses benefícios, independentemente de participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A regulamentação também abrange a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Para o setor de Recursos Humanos (RH), a revisão dos contratos pode ajudar a verificar se as condições negociadas estão de acordo com os parâmetros estabelecidos.

Confira as taxas cobradas

Um dos primeiros pontos que o RH deve verificar é a taxa de desconto aplicada às transações realizadas nos estabelecimentos credenciados.

O decreto estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) incidente sobre operações realizadas em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios. A regra vale tanto para o vale-alimentação quanto para o vale-refeição.

O RH também deve verificar se o contrato prevê cobranças adicionais aos estabelecimentos comerciais, como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas. Essas cobranças são vedadas pela regulamentação.

Verifique o prazo de liquidação

Outro item que deve ser conferido nos contratos é o prazo de pagamento aos estabelecimentos credenciados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo máximo para a liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. A regra integra os parâmetros comerciais estabelecidos para o funcionamento dos benefícios.

Por isso, o RH pode verificar se as cláusulas do contrato com a fornecedora estão alinhadas ao prazo definido na regulamentação.

Atenção a rebates e vantagens financeiras

Os contratos também devem ser analisados em relação à existência de rebates, deságios ou outras vantagens financeiras indiretas oferecidas à empresa contratante em razão da contratação dos serviços.

Essas práticas são vedadas pelo Decreto nº 12.712/2025. O objetivo da regulamentação é estabelecer condições uniformes para a operação dos benefícios e preservar sua finalidade legal.

Assim, o RH deve avaliar não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas também a estrutura de taxas, descontos e eventuais vantagens previstas no contrato.

Benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação

Outro ponto que merece atenção é a finalidade dos valores disponibilizados aos trabalhadores.

O auxílio-alimentação e o auxílio-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. O Ministério do Trabalho e Emprego aponta como práticas vedadas o uso dos recursos para serviços ou benefícios que não estejam relacionados à alimentação, como academias e programas de cashback.

O RH deve, portanto, conferir se o fornecedor oferece funcionalidades ou benefícios adicionais que possam descaracterizar a finalidade do auxílio.

Regras valem mesmo fora do PAT

A regulamentação não se limita às empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que as regras se aplicam às empresas que concedem ou operam VA e VR, independentemente da adesão ao programa.

Isso significa que a revisão contratual também é relevante para empresas que oferecem os benefícios fora do PAT.

O que o RH deve conferir no contrato

Na prática, a área de Recursos Humanos pode utilizar a seguinte lista para revisar os contratos com fornecedores de VA e VR:

  1. Taxa de desconto (MDR) dentro do limite de 3,6%;
  2. Prazo de liquidação financeira de, no máximo, 15 dias corridos;
  3. Ausência de taxas de adesão, anuidades e outras cobranças adicionais aos estabelecimentos;
  4. Inexistência de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas;
  5. Utilização dos recursos exclusivamente para compra de alimentos e refeições;
  6. Aplicação das mesmas regras independentemente de a empresa estar ou não inscrita no PAT.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Além das multas, empresas que descumprirem a regulamentação podem deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, incluindo aqueles relacionados ao PAT e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Com informações da Agência Gov



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