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afirmações sobre não entrega do IRPF causam polêmicas nas redes sociais

RFB: afirmações sobre não entrega do IRPF causam polêmicas nas redes sociais

A Receita Federal emitiu uma nota orientativa nesta quarta-feira (9) sobre o que acontece com o contribuinte que não envia a Declaração do Imposto de Renda, afirmando que quem não fizer o envio não tem CPF bloqueado, não fica impedido de casar e nem leva à prisão.

A RFB pretendia esclarecer boatos que vem circulando nas redes sociais sobre as consequências da não entrega da obrigação. No entanto, a publicação da autarquia causou ainda mais polêmica nas redes e contribuintes alegam que a Receita deixou de incluir o fato de que o CPF fica irregular, e não bloqueado, havendo sim alguma consequência para o documento.

O Contábeis compartilhou a nota orientativa da Receita Federal no Instagram e o post teve quase 100 comentários de contadores e contribuintes inconformados com a declaração da autarquia, já que todos sabem que aqueles que estão obrigados a enviar o IRPF e não entregam a declaração podem ficar com o CPF irregular.

De fato, o CPF não fica bloqueado a princípio. O documento bloqueado significa não poder fazer empréstimos, assumir cargos públicos, abrir contas em bancos e mais. 

Segundo a nota da RFB desta semana, “o máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.”

A autarquia continua “As normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.”

A nota não inclui que, se o contribuinte deixar de apresentar o Imposto de Renda, for notificado e não cumprir a obrigação mesmo em atraso pode ter o CPF irregular.

A diferença entre um CPF irregular e um CPF bloqueado está sobretudo no grau e na natureza da restrição. “Irregular” é um termo amplo, englobando qualquer pendência ou problema cadastral com o CPF na Receita Federal – seja uma situação de pendência de declaração, dados desatualizados ou até fraude. Já “bloqueado” sugere que o CPF não apenas está irregular, mas que foi alvo de uma restrição efetiva de uso, por razões mais graves ou por ação direta de autoridades. Em qualquer dos casos, entretanto, o cidadão deve buscar regularizar a situação o quanto antes. Os órgãos oficiais, como a Receita Federal, disponibilizam orientações e canais para resolver cada tipo de pendência



Contabeis

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