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entenda a reforma que mudará o Brasil

Nova Lei Tributária: entenda a reforma que mudará o Brasil


Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda.

Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios.

A Dupla Dinâmica: o IBS e a CBS

A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um “IVA Dual”:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos Estados e Municípios.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União.

O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

A Regra de Ouro: O Poder do Crédito Tributário

A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.

Exemplo Prático: A Padaria do Bairro

  1. Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra.
  2. Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda.
  3. O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00.

O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética.

Inovações que Vão Mudar o Jogo

A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos.

  • Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho): Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação.

    Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação.

  • Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago.

    Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%:

    * 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg).

    * 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos.

    A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família.

  • Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes.

Regras Especiais para Setores Específicos

Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados “regimes específicos” com regras de tributação adaptadas.

  • Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

  • Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas.

  • Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o “redutor de ajuste”.

    Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculo o valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo.

  • Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro).

  • Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um “crédito presumido”, garantindo a não cumulatividade na cadeia.

O “Imposto do Pecado”: O Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Produtos na mira do IS:

  • Veículos, embarcações e aeronaves (com alíquotas que variam conforme a eficiência e sustentabilidade).
  • Produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Bens minerais extraídos.

O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório.

Uma Transição Gradual e Cuidadosa

A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição:

  • 2026: Um ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), que serão compensadas com os tributos antigos. O objetivo é testar o novo sistema sem impacto financeiro.
  • 2027-2028: A CBS entra em vigor com uma alíquota reduzida, enquanto PIS e COFINS são extintos. O IBS continua com alíquota de teste de 0,1%.
  • 2029-2032: O ICMS e o ISS começam a ter suas alíquotas gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS sobem na mesma proporção.
  • 2033: O IBS e a CBS entram em vigor plenamente, e os tributos antigos (ICMS e ISS) são extintos.

Por: Alex Dantas da Silva – Contador especialista em contabilidade tributária



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