O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as plataformas digitais devem ser mais responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Oito ministros votaram a favor dessa mudança, enquanto três se posicionaram pela manutenção das normas atuais do Marco Civil da Internet. Este marco estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos…
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as plataformas digitais devem ser mais responsabilizadas pelos conteúdos gerados por seus usuários. Oito ministros votaram a favor dessa mudança, enquanto três se posicionaram pela manutenção das normas atuais do Marco Civil da Internet. Este marco estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos após uma ordem judicial, exceto em casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais.
Os ministros que apoiam a alteração da legislação argumentam que o artigo 19 do Marco Civil é inconstitucional e apresentaram diversas propostas para a responsabilização das plataformas. Alexandre de Moraes, por exemplo, sugeriu que as empresas sejam responsabilizadas imediatamente por conteúdos que promovam discurso de ódio ou atentados à democracia.
Cármen Lúcia por sua vez, defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, enfatizando que isso não deve restringir a liberdade de expressão. Dias Toffoli propôs que as empresas de internet tenham responsabilidade objetiva, permitindo que qualquer pessoa possa processá-las por conteúdos considerados ilícitos. Cristiano Zanin também sugeriu que a responsabilização ocorra independentemente de uma decisão judicial para conteúdos claramente criminosos.
Flávio Dino argumentou que uma notificação extrajudicial seria suficiente para responsabilizar as plataformas, exceto em casos de crimes contra a honra. Gilmar Mendes, por outro lado, propôs que a decisão judicial continue sendo necessária para crimes contra a honra, mas que a responsabilização possa ocorrer após notificação para outros tipos de conteúdo. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também apresentaram propostas que envolvem notificações extrajudiciais e monitoramento ativo de conteúdos ilícitos.
Em contrapartida, os ministros que se opõem à mudança defendem a constitucionalidade do artigo 19. André Mendonça argumentou que a remoção de perfis deve ocorrer apenas em casos de perfis falsos. Edson Fachin ressaltou que a proteção dos direitos fundamentais não deve ser realizada por meio do Judiciário. Kassio Nunes Marques, por sua vez, defendeu a manutenção das regras atuais, destacando a importância de proteger a liberdade de expressão e sugerindo que o Congresso Nacional discuta o assunto.