O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que define as condições necessárias para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluindo o aumento considerável de diferentes impostos e estabelecendo a taxação de investimentos antes isentos.
Para conseguir elevar o IOF em uma alíquota menor do que originalmente previsto, o governo estabeleceu que será necessário um ajuste fiscal. Confira como era a tributação anterior e como ficou após as mudanças:
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LCA, LCI e outros títulos isentos (investimentos atrelados ao agronegócio/imobiliário): antes eram isentos, agora passam a ter taxa de 5%.
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JCP (Juros sobre Capital Próprio): alíquota aumentou de 15% para 20%.
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Apostas on-line (bets): alíquota sobre receita bruta subiu de 12% para 18%.
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CSLL de instituições financeiras: deixaram de existir as alíquotas de 9%. Agora só valem 15% e 20%.
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Operações financeiras (IR sobre aplicações): antes variava entre 15% e 22,5%, agora foi unificada em 17,5%.
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IOF para VGBL (previdência privada): mantém taxa de 5% sobre excedente acima de R$ 300 mil/ano até o fim de 2025. A partir de 2026, o mínimo é R$ 600 mil/ano para qualquer aporte.
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IOF para risco sacado (antecipação de recebíveis): era de 0,95% + 0,0082% ao dia; agora será apenas a taxa diária de 0,0082%.
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Crédito para empresas: cobrança fixa caiu de 0,95% para 0,38% + taxa diária de 0,0082%, igual para todas as empresas (inclusive Simples).
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FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): passam a pagar 0,38% sobre a aquisição primária de cotas, inclusive por bancos.
Tributação da MP foi amenizada antes de ser divulgada
O novo decreto publicado pelo governo amenizou pontos importantes da versão original da norma que tratava do IOF. Entre os principais recuos estão a redução de alíquotas sobre crédito para empresas, regras mais flexíveis para isenção na previdência privada e a regulamentação da cobrança sobre fundos de investimento em recebíveis. Confira os detalhes:
Crédito para empresas
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Texto original: previa cobrança fixa de 0,95%, acrescida de uma taxa diária de 0,0082%, com diferenciação entre empresas do Simples Nacional e demais regimes.
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Novo decreto: reduz a alíquota fixa para 0,38%, mantendo a mesma taxa diária, e elimina a distinção entre empresas, beneficiando também os pequenos negócios.
Previdência privada (VGBL)
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Texto original: isenção válida apenas para aportes de até R$ 50 mil por mês por CPF, considerando o total investido em todas as seguradoras. Valores acima disso estariam sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o total aportado.
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Novo decreto: amplia o limite de isenção para R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil mensais) até o fim de 2025, com a taxa de 5% incidindo apenas sobre o valor excedente. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês).
FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)
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Texto original: não previa cobrança específica sobre aquisição de cotas desses fundos.
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Novo decreto: institui a cobrança de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.
MP fiscal enfrenta resistência no Congresso, mesmo após ofensiva do governo
A Medida Provisória com a proposta fiscal alternativa ao aumento do IOF não teve boa recepção no Congresso Nacional. Nem mesmo a articulação direta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad — que esteve na residência oficial da Câmara para apresentar o texto aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além de líderes da base governista — foi suficiente para reverter o cenário.
Na Câmara dos Deputados, o clima é de forte desaprovação. Um dia após a reunião, que durou mais de quatro horas, Motta declarou que o Congresso “não tem compromisso” com a aprovação da MP.
No Senado, a postura foi semelhante. Ainda antes da reunião, senadores da oposição já haviam se manifestado contrários à elevação de impostos proposta pelo governo