Decisões recentes indicam que redes sociais e marketplaces deixam de ser intermediários neutros e passam a ter dever ativo de prevenção e controle de conteúdos ilícitos
São Paulo, janeiro de 2026 – As decisões mais recentes da Justiça brasileira, especialmente nos Tribunais Superiores, vêm sinalizando um endurecimento progressivo na responsabilização das plataformas digitais, o que altera de forma significativa a maneira como as empresas de tecnologia precisam operar no país. Esse movimento indica uma mudança relevante na interpretação do Marco Civil da Internet e aproxima o Brasil de modelos regulatórios mais rigorosos já adotados em outros países, especialmente na Europa.
Segundo a advogada Ana França, especialista em Direito Digital, o ambiente jurídico envolvendo plataformas digitais no Brasil atravessa um momento de judicialização intensa e estrutural, impulsionado por fatores objetivos como o uso massivo das redes, a velocidade de circulação de informações e a dificuldade da legislação em acompanhar a dinâmica acelerada da tecnologia.
“Hoje, no Brasil, nós temos basicamente quatro grandes frentes de judicialização envolvendo plataformas digitais”, explica a especialista.
De acordo com Ana França, a primeira frente envolve ações por danos morais e pedidos de remoção de conteúdo, especialmente em casos de discurso de ódio, ataques à honra, fake news e violações de direitos de personalidade. Esse tipo de demanda tem crescido de forma expressiva em razão do grande volume de usuários nas redes sociais e da facilidade de viralização de conteúdos potencialmente ilícitos.
“Esse tipo de ação aumenta intensamente porque hoje qualquer pessoa pode produzir conteúdo, e esse conteúdo pode ganhar escala em poucos minutos. Quando há violação de direitos, o impacto é imediato e atinge proporções muito maiores do que no ambiente offline”, afirma.
A segunda frente de judicialização envolve conflitos relacionados ao bloqueio de contas e à moderação de perfis, quando usuários e empresas recorrem ao Judiciário para reativar contas suspensas ou contestar decisões das plataformas, muitas vezes sob o argumento de violação à liberdade de expressão e ao livre exercício da atividade econômica.
Esse tipo de conflito atinge de forma direta negócios que operam exclusivamente no ambiente digital, especialmente empresas que vendem apenas online e dependem do conteúdo publicado nas redes sociais para divulgar produtos, alcançar clientes e manter suas operações. O bloqueio ou a restrição de alcance de perfis pode, na prática, representar a interrupção total da atividade comercial, ampliando o impacto econômico e, consequentemente, a judicialização desses casos.
“O usuário muitas vezes não entende por que foi penalizado, quais regras violou ou quais critérios foram utilizados. Esse déficit de comunicação gera frustração e acaba sendo levado ao Judiciário”, explica Ana França.
A terceira frente diz respeito à proteção de dados pessoais, sobretudo após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Vazamentos de informações, uso indevido de dados, ausência de transparência e falhas na segurança digital passaram a gerar não apenas ações individuais de consumidores, mas também investigações conduzidas pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Já a quarta frente de judicialização envolve a responsabilidade civil de marketplaces e plataformas de serviços, como aplicativos de entrega, mobilidade e e-commerce, com discussões que vão desde fraudes e produtos falsificados até falhas na cadeia de consumo.
Para a advogada, esse crescimento não é pontual, mas estrutural, e reflete o papel central que as plataformas passaram a ocupar na vida social e econômica.
“Existe uma sobrecarga enorme das plataformas, seja na produção de conteúdo, seja na comercialização de produtos e serviços. Ao mesmo tempo, temos um Judiciário que precisa interpretar novas categorias de danos que surgem exclusivamente dentro do ambiente digital”, analisa.
Ela destaca ainda que o desafio é ampliado pelo próprio perfil do Judiciário brasileiro.
“Temos juízes mais antigos e juízes mais novos, com diferentes níveis de familiaridade com a tecnologia. A inovação avança muito mais rápido do que a legislação, o que exige um esforço interpretativo constante”, completa.
O que muda na prática com o endurecimento das decisões
Na avaliação de Ana França, o principal ponto de inflexão está na reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que originalmente estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção.
“Esse modelo foi pensado para proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia, mas o Supremo Tribunal Federal começou a aplicar uma lógica de dever de cuidado”, explica.
Segundo ela, essa nova leitura amplia a responsabilização das plataformas em casos de conteúdos manifestamente ilícitos, como discurso de ódio, racismo, ataques a minorias e desinformação.
“O entendimento é que, diante de conteúdos claramente ilegais, não é mais aceitável uma postura totalmente passiva. Há uma expectativa jurídica de atuação preventiva e proativa por parte das plataformas”, afirma.
Esse posicionamento aproxima o Brasil de modelos regulatórios internacionais, como o Digital Services Act, adotado pela União Europeia, e reforça a ideia de que as plataformas não podem mais se apresentar apenas como intermediárias neutras.
Na prática, essa mudança já vem impactando o próprio desenho dos produtos digitais.
“As plataformas estão redesenhando algoritmos, criando fricções no compartilhamento, limitando o alcance de determinados conteúdos e ajustando fluxos internos. Isso não é apenas uma decisão técnica, mas uma estratégia clara de mitigação de risco jurídico”, explica Ana França.
Ela cita como exemplo as restrições adotadas pelo WhatsApp durante períodos eleitorais, com limites no encaminhamento de mensagens.
“Essas medidas não surgem apenas por limitações tecnológicas, mas como resposta direta ao risco de desinformação e à exposição jurídica no Brasil”, destaca.
Esse novo cenário também afeta diretamente as estratégias de negócio das empresas de tecnologia.
“Um ambiente regulatório mais incerto, com decisões judiciais mais duras, aumenta custos, complexidade e reduz a previsibilidade. E previsibilidade é o que sustenta investimentos de longo prazo, seja em tecnologia, seja em expansão de mercado”, avalia.
Como as plataformas podem se adaptar ao novo cenário
Para reduzir riscos e se adequar a esse novo contexto, Ana França aponta que algumas medidas já deveriam estar sendo adotadas pelas plataformas. A principal delas é a implementação de uma governança de compliance digital, integrando áreas jurídicas, técnicas e de gestão de riscos.
“Não dá mais para tratar essas questões de forma isolada. Jurídico, tecnologia e gestão precisam conversar o tempo todo para evitar que o problema apareça apenas lá na ponta”, afirma.
Outro ponto central é a adoção de políticas claras e acessíveis de uso e moderação, com explicações transparentes sobre critérios, limites e consequências.
“O usuário precisa saber o que pode, o que não pode e, principalmente, o porquê. Transparência evita conflito”, ressalta.
Ela também destaca a importância de canais de denúncia que funcionem de fato, com respostas rápidas e visíveis.
“Não basta colocar um botão de denúncia. É preciso avaliar, responder e dar retorno. Quando isso acontece, diminui o impulso do usuário de judicializar a situação”, explica.
No campo da LGPD, a especialista reforça a necessidade de mapear dados, justificar o uso, documentar processos e descartar informações de forma segura, demonstrando responsabilidade no tratamento das informações pessoais.
Além disso, Ana França defende o treinamento contínuo das equipes internas e a educação dos próprios usuários, já que muitos litígios surgem de expectativas desalinhadas sobre o funcionamento das plataformas.
Por fim, acompanhar de perto o avanço do ambiente regulatório é estratégico.
“Quem acompanha antes, se adapta antes. A regulação não deve ser vista como entrave, mas como um componente de credibilidade no mercado. Plataformas que entendem isso tendem a operar com menos litígio, menos exposição e muito mais previsibilidade”, conclui.
Sobre Ana França
Ana França é advogada, especialista em Direito Digital, com atuação focada em Registro de Marcas e na assessoria jurídica de empresas e profissionais para a proteção de negócios no ambiente digital. Atua também nas áreas Cível, Trabalhista e Contencioso Empresarial, com experiência em demandas envolvendo plataformas digitais, proteção de dados e responsabilidade civil online.
É formada em Direito pela UNIESP e possui Curso de Extensão em Direito Digital com foco em LGPD, realizado na Opice Blum Academy.
