A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, que altera pontos estratégicos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo propor alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com validade por prazo indeterminado, superando a atual limitação de cinco anos.
O texto aprovado, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora, a proposta segue para análise no Plenário do Congresso Nacional.
Fim da limitação de cinco anos para mudanças no IRPF
Atualmente, a LDO de 2025 estabelece que proposições legislativas que criem ou ampliem benefícios tributários devem ter vigência máxima de cinco anos, além de prever metas, objetivos e órgão responsável pelo acompanhamento das medidas.
Com a aprovação do PLN 1/2025, essa limitação deixa de valer especificamente para o IRPF. A alteração permite que o governo proponha ajustes na tabela e regras do Imposto de Renda sem o atual prazo de expiração. Para a relatora do projeto, senadora Dorinha Seabra, a medida busca garantir maior estabilidade normativa.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, afirmou a senadora.
Objetivo é viabilizar a progressividade tributária
Segundo o Executivo, a mudança atende ao princípio constitucional da progressividade tributária, pelo qual as alíquotas aumentam de acordo com a renda do contribuinte. A alteração visa dar mais flexibilidade para que o governo promova correções na tabela do IRPF, reduza a carga sobre as faixas de menor renda e ajuste o imposto conforme a capacidade contributiva da população.
Essa flexibilização no prazo de vigência abre espaço para discussões mais amplas sobre possíveis reformas no sistema de tributação da renda das pessoas físicas, tema recorrente na agenda econômica e fiscal do país.
Ajustes em restos a pagar e cláusulas suspensivas
Além das mudanças no IRPF, o substitutivo apresentado pela relatora incorporou ajustes relacionados à execução orçamentária, especialmente quanto ao tratamento dos chamados “restos a pagar” — despesas autorizadas, mas não pagas no exercício financeiro correspondente.
A proposta adapta a LDO 2025 às regras da Lei Complementar 2015/2025, que autorizou a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Em muitos casos, os recursos estavam vinculados a convênios ou instrumentos com cláusulas suspensivas que não foram cumpridas no prazo original.
Com a mudança, o prazo para cumprimento dessas cláusulas será prorrogado até setembro de 2026, assegurando que os recursos já empenhados possam ser utilizados integralmente. Além disso, fixou-se em 36 meses o prazo mínimo de execução para cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.
Flexibilização para municípios de pequeno porte
O projeto também traz flexibilizações administrativas para municípios com até 65 mil habitantes, desobrigando-os de emitir nota de empenho, realizar transferências de recursos e assinar instrumentos formais nos casos de doações de bens, materiais e insumos. A medida busca simplificar procedimentos e reduzir entraves burocráticos para as pequenas prefeituras.
Segundo o presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), a alteração representa um avanço importante na garantia de acesso a recursos federais:
“Especialmente, para municípios de pequeno porte que, por conta de alguma inadimplência, acabam perdendo recursos essenciais para seu desenvolvimento”, ressaltou o senador.
Impacto da medida para o setor contábil e público
As mudanças na LDO 2025 têm impactos diretos para profissionais de contabilidade, administração pública e planejamento fiscal. No âmbito do IRPF, a eliminação do prazo fixo de cinco anos altera a dinâmica de atualização das tabelas e beneficia planejamentos de médio e longo prazo, tanto para o governo quanto para os contribuintes.
Já as mudanças nas regras de restos a pagar e transferências voluntárias exigem atenção dos contadores públicos, responsáveis por acompanhar a execução orçamentária municipal, e podem reduzir riscos de perda de recursos por descumprimento de prazos.
Comissão aprova emenda sobre número de deputados
Durante a análise do texto, a CMO também acolheu um destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que buscava reinserir emenda proposta pelo deputado Damião Feliciano (União-PB). A emenda permite que a LDO 2025 autorize despesas com pessoal caso haja alteração no número total de deputados federais.
Essa modificação está relacionada ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, já aprovado na Câmara dos Deputados, que aumenta de 513 para 531 o número de parlamentares. Embora inicialmente rejeitada, a emenda foi incorporada após nova avaliação técnica da relatora.
“Segundo as orientações técnicas, para que tenha efetividade, se se confirmar, porque [o projeto] ainda vai ser votado no Senado, precisa ter essa alteração”, explicou a senadora Dorinha Seabra.
Próximos passos e tramitação
Após a aprovação na Comissão Mista de Orçamento, o PLN 1/2025 segue agora para o Plenário do Congresso Nacional, onde será submetido à votação final. Caso aprovado, o novo texto altera de forma permanente dispositivos importantes da LDO vigente.
O debate sobre o Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito à progressividade e justiça tributária, continua a ser um dos principais temas na agenda fiscal brasileira. As mudanças propostas poderão influenciar diretamente futuras reformas estruturais na tributação da renda e na política fiscal de longo prazo.