Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março passam a ter acesso ao pagamento do abono salarial do PIS a partir desta segunda-feira (16), conforme o calendário oficial de liberações do benefício em 2026.
O abono é destinado a profissionais que tiveram vínculo formal de emprego em 2024, desde que tenham atuado por pelo menos 30 dias naquele ano e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
Além desses critérios, é exigido que o trabalhador esteja cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e que as informações relacionadas ao vínculo empregatício tenham sido declaradas corretamente pelo empregador nos sistemas oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O pagamento do benefício começou em fevereiro e seguirá nos próximos meses até atingir todos os trabalhadores contemplados pelo programa em 2026.
Calendário do abono salarial em 2026
O cronograma de pagamento do PIS/Pasep foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), após proposta do Ministério do Trabalho e Emprego.
As datas seguem o mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e permanecem válidas durante todo o ano.
| Mês de nascimento | Liberação do pagamento |
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
Quando a data prevista coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Os valores permanecem disponíveis para retirada até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Caso o saque não seja realizado dentro desse período, o recurso retorna ao governo, mas ainda poderá ser solicitado dentro do prazo legal de cinco anos.
Novas regras alteram limite de renda para receber o abono
Mudanças na legislação passaram a valer a partir de 2026 e alteraram a forma de definição do limite salarial que dá acesso ao benefício.
Antes, o critério considerava automaticamente dois salários mínimos como teto de renda. Com a alteração constitucional aprovada em 2024, o limite passou a ser corrigido com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o pagamento referente ao ano-base 2024, o valor máximo de remuneração média mensal foi estabelecido em R$ 2.765,93.
A legislação também prevê um ajuste gradual nas regras de elegibilidade. A projeção é que, até 2035, o abono salarial seja direcionado apenas a trabalhadores com rendimento de até um salário mínimo e meio, com redução progressiva do teto atual.
Informações trabalhistas e impacto para escritórios contábeis
A correta transmissão das informações trabalhistas pelas empresas é um dos fatores determinantes para que os empregados tenham acesso ao abono salarial.
Dados inconsistentes ou ausência de envio das informações na Rais ou no eSocial podem impedir a identificação do direito ao benefício pelos sistemas governamentais.
Por esse motivo, profissionais da área contábil e departamentos de recursos humanos precisam manter atenção ao registro adequado dos vínculos empregatícios, remunerações e períodos trabalhados.
O acompanhamento das mudanças nas regras do abono também é relevante para orientar trabalhadores e empresas sobre critérios de elegibilidade, calendário de pagamentos e procedimentos de consulta.
Valor do abono salarial em 2026
O montante recebido pelo trabalhador depende da quantidade de meses com vínculo formal durante o ano-base.
A regra considera o pagamento proporcional equivalente a 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento para cada mês trabalhado. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês completo.
Dessa forma, quem manteve atividade formal durante todo o ano de 2024 terá direito ao valor integral do benefício, correspondente ao salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621.
Como verificar se há valores a receber
A consulta sobre o direito ao abono salarial pode ser realizada por meio de canais digitais do governo.
Uma das opções é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones e tablets. Também é possível acessar a informação pelo portal Gov.br, utilizando login com CPF e senha cadastrados.
Após entrar no sistema, o trabalhador deve acessar a área de benefícios ou abono salarial, onde o sistema informa se há valores disponíveis para pagamento.
Formas de pagamento do PIS e do Pasep
O PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal. Quem possui conta no banco recebe o crédito automaticamente.
Para os demais beneficiários, o valor é disponibilizado por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite transferências, pagamentos e compras sem necessidade de comparecer a uma agência.
Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil. Clientes da instituição recebem o depósito diretamente na conta, enquanto os demais podem sacar o valor em uma agência mediante apresentação de documento oficial com foto.
