PT recorre ao plenário contra arquivamento de processo contra Eduardo | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou recurso ao plenário da Câmara dos Deputados contra o parecer do Conselho de Ética que arquivou um processo de cassação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). À CNN, Lindbergh disse que reuniu 82 assinaturas favoráveis ao recurso – número superior ao mínimo exigido…
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), apresentou recurso ao plenário da Câmara dos Deputados contra o parecer do Conselho de Ética que arquivou um processo de cassação contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
À CNN, Lindbergh disse que reuniu 82 assinaturas favoráveis ao recurso – número superior ao mínimo exigido pelo regimento da Casa. A petição foi protocolada na Mesa Diretora e, agora, caberá ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidir sobre ela.
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O Código de Ética da Casa determina que o arquivamento de uma representação só é definitivo se não houver recurso ao plenário, que deve ser subscrito por, no mínimo, um décimo dos deputados (52 entre 513 deputados), conforme o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara.
A decisão de arquivar o processo que poderia levar à perda do mandato de deputado de Eduardo foi definida nesta quarta-feira (22) pelo Conselho de Ética, por um placar de 11 votos a 7. O parecer pelo arquivamento foi apresentado por Delegado Marcelo Freitas (União-MG)
Eduardo é alvo de representação por quebra de decoro parlamentar por sua atuação nos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro. O congressista está fora do país desde fevereiro.
O processo foi aberto a partir de uma ação apresentada pelo PT. A representação questionava a articulação de Eduardo com autoridades norte-americanas contra “instituições do Estado brasileiro, com especial virulência contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros”.
Ao defender seu relatório, Delegado Marcelo Freitas reforçou a prerrogativa de imunidade parlamentar e declarou ser “legítimo que qualquer parlamentar possa se manifestar em território nacional ou estrangeiro”.