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regras, prazos e cálculo na rescisão trabalhista

Aviso prévio: regras, prazos e cálculo na rescisão trabalhista

O aviso prévio é uma das principais obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica sempre que há encerramento de contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou do empregado. Ele garante o cumprimento de um período de transição para o encerramento do vínculo empregatício, permitindo o planejamento da empresa e do colaborador.

Previsto nos artigos 487 e 488 da CLT e regulamentado também pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio possui regras específicas quanto à sua aplicação, duração e cálculo, variando conforme a modalidade de rescisão e o tempo de serviço do empregado.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal de encerramento do contrato de trabalho, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Ele permite que ambas as partes se preparem para a finalização do vínculo, organizem a transição e evitem prejuízos operacionais ou financeiros.

Durante o período de aviso prévio trabalhado, o colaborador permanece em atividade normal ou com redução de jornada, enquanto a empresa busca a substituição e reorganização interna. Quando indenizado, o vínculo é encerrado imediatamente mediante pagamento da verba correspondente.

Quando o aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é obrigatório em quase todas as modalidades de rescisão contratual, com exceção das demissões por justa causa, onde o empregado não tem direito ao aviso prévio. As principais situações em que se aplica são:

  • Pedido de demissão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador);
  • Rescisão por comum acordo (regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017).

Em demissões por justa causa (artigo 482 da CLT), o aviso prévio não é devido, pois a conduta do empregado motivou a rescisão imediata do contrato.

Modalidades de aviso prévio

Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, cada uma com regras e implicações distintas:

Aviso prévio trabalhado

Nesta modalidade, o colaborador permanece ativo durante o período do aviso, que pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito a:

  • Reduzir sua jornada em duas horas diárias, ou;
  • Se ausentar por sete dias corridos no final do aviso, sem prejuízo salarial.

O não cumprimento do aviso trabalhado por parte do empregado pode gerar desconto nas verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

Quando uma das partes decide não cumprir o aviso, a compensação é feita por meio de pagamento equivalente ao período de aviso prévio devido. Essa modalidade é comum em demissões sem justa causa com dispensa imediata.

O valor da indenização equivale à remuneração integral do período, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.

Aviso prévio cumprido em casa

Embora não previsto expressamente na CLT, algumas empresas adotam a prática informal de permitir que o colaborador cumpra o aviso prévio de forma remota. Para segurança jurídica, recomenda-se formalizar o acordo por escrito.

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, válido quando a demissão sem justa causa parte do empregador. A regra determina:

  • 30 dias fixos para empregados com até 1 ano de serviço;
  • Acréscimo de 3 dias para cada ano completo adicional na empresa;
  • Limite máximo de 90 dias de aviso prévio.

Exemplos práticos de aviso proporcional:










Tempo de Serviço Período de Aviso
Até 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias

Esse acréscimo só se aplica quando a dispensa ocorre por iniciativa do empregador.

Prazo de pagamento do aviso prévio

O prazo de pagamento do aviso prévio depende da sua modalidade:

  • Trabalhado: pagamento no ato da rescisão;
  • Indenizado: pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o desligamento.

O descumprimento do prazo sujeita o empregador à multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme artigo 477 da CLT.

Como calcular o aviso prévio

O cálculo do aviso prévio considera a última remuneração do empregado, incluindo:

  • Salário base;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade;
  • Comissões, gratificações e percentuais variáveis;
  • Salário utilidade (moradia, alimentação etc.).

Itens como férias e 13º salário não integram o aviso prévio, mas são pagos juntamente nas verbas rescisórias.

Exemplo prático de cálculo

Considerando:

  • Salário: R$ 2.100,00;
  • Tempo de empresa: 3 anos completos;
  • Demissão sem justa causa.

Aviso proporcional: 30 dias + (3 × 3 anos) = 39 dias.

Valor diário: R$ 2.100 ÷ 30 = R$ 70

Valor total: R$ 70 × 39 = R$ 2.730,00.

Se for indenizado, o valor não sofre descontos de INSS e FGTS. Se trabalhado, integra a folha normalmente com os encargos devidos.

Quando o aviso prévio não se aplica

O aviso prévio não é devido exclusivamente nas demissões por justa causa, quando o empregado pratica infrações previstas no artigo 482 da CLT, tais como:

  • Improbidade;
  • Mau comportamento;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Desídia;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Condenação criminal transitada em julgado, entre outras faltas graves.

Nessas situações, o contrato é encerrado imediatamente, sem aviso e sem pagamento de algumas verbas rescisórias.

Importância do correto cumprimento do aviso prévio

O cumprimento correto das regras de aviso prévio evita riscos trabalhistas e passivos futuros para a empresa. O descumprimento pode resultar em:

  • Ações trabalhistas por diferenças de cálculo;
  • Multas administrativas;
  • Questionamentos sobre validade da rescisão.

Profissionais de departamento pessoal, RH e contadores devem acompanhar constantemente as atualizações da legislação e orientar empresas e colaboradores sobre o cumprimento adequado do aviso prévio.



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