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CNJ propõe jurisdição digital mista para CBS e IBS

CNJ propõe jurisdição digital mista para CBS e IBS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma jurisdição mista digital para processos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos instituídos pela reforma tributária. A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e será protocolada no Congresso Nacional pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Estrutura da jurisdição digital

De acordo com o texto, a jurisdição será composta por juízes federais e estaduais em número paritário, com competência nacional para julgar exclusivamente casos envolvendo a CBS e o IBS.

Os processos serão distribuídos eletronicamente por sorteio a qualquer magistrado habilitado no país. Haverá ainda uma regra de prevenção, de forma que todas as ações relacionadas a uma mesma operação fiquem concentradas sob análise de um único juiz, independentemente do rito processual adotado.

Em segunda instância, funcionarão turmas mistas formadas por desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuarão como instâncias uniformizadoras das decisões.

Antecipação da proposta

As linhas gerais da minuta foram antecipadas nesta quarta-feira (17) pelo juiz auxiliar da Presidência do STF, Frederico Montedonio Rego, durante evento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre riscos processuais fiscais. Montedonio Rego atuou como secretário do grupo responsável pela elaboração do texto.

Além de Barroso e Pacheco, o colegiado contou com a participação dos ministros Cristiano Zanin (STF) e Paulo Sérgio Domingues (Superior Tribunal de Justiça – STJ). O grupo foi instituído em abril deste ano.

Diagnóstico e justificativas

Segundo Montedonio Rego, a unificação dos tributos sobre o consumo pode gerar problemas processuais, uma vez que a reforma tributária não alterou as regras de competência jurisdicional.

“Mantidas as atuais regras de competência, nós poderíamos ter a situação de que uma mesma operação que gerou os dois tributos seja questionada na CBS na Justiça Federal e quanto ao IBS na Justiça Estadual. Você pode ter, teoricamente, a mesma operação, objeto de decisões diferentes de um juiz federal e de um juiz estadual”, afirmou.

O juiz também destacou que a adoção do princípio do destino — segundo o qual o imposto é devido ao estado de consumo, e não ao de origem — adiciona complexidade processual ao sistema.

Impactos esperados

Durante o mesmo evento, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que a implementação da reforma tributária, prevista para 2026, será um dos principais desafios da União. Segundo ele, será necessário consolidar a mudança de forma a garantir que a aplicação das novas regras “não seja capturada por contenciosos infindáveis”.

Montedonio Rego explicou que a proposta do CNJ busca um “grau de inovação razoável” e se baseia na experiência considerada bem-sucedida dos núcleos de Justiça 4.0, que já funcionam de forma digital no âmbito do Conselho.

Com informações Jota



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