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Comissão aprova licença-paternidade de 20 dias para pais de prematuros

Comissão aprova licença-paternidade de 20 dias para pais de prematuros

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que amplia o período de licença-paternidade para trabalhadores cujos filhos nasçam prematuros ou precisem de internação hospitalar prolongada. A proposta altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende o afastamento remunerado nesses casos específicos.

Hoje, a legislação trabalhista garante cinco dias de licença-paternidade após o nascimento do filho, regra válida para os empregados regidos pela CLT. O texto aprovado na comissão estabelece que, em situações envolvendo recém-nascidos prematuros ou com necessidade de cuidados médicos intensivos, esse prazo poderá chegar a 20 dias.

Atualmente há um segundo projeto de lei em trâmite que prevê a ampliação da licença-paternidade para qualquer caso de cinco para 20 dias. O texto ainda aguarda nova votação no Senado.

Justificativa da mudança

A proposta parte do entendimento de que o nascimento prematuro costuma exigir atenção redobrada da família, com acompanhamento hospitalar frequente e maior suporte à mãe. O período ampliado busca permitir que o pai participe mais ativamente dos cuidados iniciais e da rotina de tratamento do bebê, sem prejuízo da remuneração.

A relatoria do projeto defendeu que a presença paterna nesse contexto tem impacto direto no bem-estar da criança e na recuperação da mãe, especialmente em situações que envolvem UTI neonatal e acompanhamento médico contínuo.

O que muda na prática

Se a medida for transformada em lei, empresas terão de observar a ampliação da licença-paternidade sempre que houver comprovação de prematuridade ou de internação hospitalar do recém-nascido por período prolongado.

Para a área de Departamento Pessoal e para os profissionais da contabilidade, o tema envolve:

  1. Adequação de controles de afastamentos;
  2. Atualização de rotinas de folha de pagamento;
  3. Verificação de documentos comprobatórios de saúde;
  4. Alinhamento com convenções e acordos coletivos que tratem de benefícios adicionais.

A mudança se soma a outras hipóteses de ausência justificada já previstas na CLT, mas cria uma situação específica ligada a condições de saúde do recém-nascido.

Tramitação ainda não terminou

Apesar da aprovação na comissão temática, o projeto ainda passará por análise de outras comissões da Câmara, incluindo a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado se não houver recurso para votação em Plenário.

Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso e a sanção presidencial é que a nova regra poderá entrar em vigor.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias



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