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DITR 2026 ganha versão web; veja quem deve usar

DITR 2026 ganha versão web; veja quem deve usar

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Com a novidade, os contribuintes alcançados pela nova ferramenta poderão cumprir a obrigação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalar um programa no computador.

O acesso ao ambiente exige autenticação por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro.

A mudança merece atenção especial de produtores rurais, proprietários de imóveis e profissionais contábeis responsáveis pela obrigação, já que a utilização da plataforma web será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Para imóveis de até 100 hectares, permanece a possibilidade de utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Quem será obrigado a usar a DITR pela internet?

A forma de apresentação dependerá da área do imóvel rural.

Confira:

Situação Forma de entrega
Imóvel rural acima de 100 hectares Uso obrigatório do Minhas Declarações do ITR
Imóvel rural de até 100 hectares Pode utilizar o Minhas Declarações do ITR ou o PGD ITR 2026

Assim, contribuintes com imóveis menores também poderão utilizar a nova plataforma, embora tenham a alternativa de continuar fazendo a declaração pelo programa gerador.

A mudança é particularmente relevante para escritórios contábeis que atendem produtores rurais, já que será necessário observar a área de cada imóvel antes de definir o procedimento de elaboração e transmissão da DITR.

O que é a DITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é utilizada para prestar à Receita Federal as informações necessárias à apuração do ITR.

Entre os dados informados estão as características cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e demais informações utilizadas na determinação do imposto devido.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas nas situações previstas pela legislação.

Entre os obrigados estão proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários e possuidores a qualquer título de imóveis rurais.

Em determinadas situações, a responsabilidade pela apresentação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

O que muda com o Minhas Declarações do ITR?

Uma das principais diferenças é a possibilidade de realizar praticamente todo o procedimento da DITR diretamente pelo navegador.

No novo ambiente, será possível:

  1. preencher a declaração;
  2. transmitir a DITR;
  3. consultar declarações anteriormente apresentadas;
  4. retificar informações;
  5. acessar recibos e documentos relacionados ao ITR;
  6. utilizar dados cadastrais pré-preenchidos;
  7. acessar o serviço por dispositivos móveis.

A centralização pretende simplificar o cumprimento da obrigação e reduzir a dependência de programas instalados localmente.

Pré-preenchimento deve facilitar elaboração da declaração

Outro recurso disponibilizado no ambiente é o pré-preenchimento de informações cadastrais.

Na prática, dados já existentes nas bases da administração tributária poderão ser aproveitados durante a elaboração da declaração, reduzindo a necessidade de digitação de determinadas informações.

Ainda assim, cabe ao contribuinte conferir os dados apresentados antes da transmissão.

Para profissionais contábeis, a funcionalidade pode ajudar a reduzir erros cadastrais, mas não elimina a necessidade de revisar as informações referentes ao imóvel, titularidade e áreas declaradas.

É possível fazer a DITR pelo celular?

Sim. Segundo a Receita Federal, uma das características do novo ambiente é justamente a possibilidade de acesso por dispositivos móveis.

Como a ferramenta funciona pela internet, o contribuinte deixa de depender exclusivamente de um computador com o PGD instalado.

O serviço também concentra declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR em um único ambiente.

Quem tem imóvel de até 100 hectares precisa mudar?

Não necessariamente.

Para os proprietários de imóveis rurais com até 100 hectares, o novo ambiente é uma alternativa de entrega.

Esses contribuintes poderão optar pela utilização do Minhas Declarações do ITR ou continuar apresentando a DITR pelo PGD ITR 2026.

Já nos casos abrangidos pela obrigatoriedade do ambiente web, será necessário observar a nova sistemática.

Entrega em atraso gera multa

Os contribuintes obrigados devem ficar atentos também ao prazo estabelecido para apresentação da DITR 2026.

A entrega depois do período regulamentar está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Por isso, além de verificar a obrigatoriedade da declaração, profissionais contábeis e proprietários rurais devem identificar antecipadamente qual ferramenta deverá ser utilizada para cada imóvel.

Com a estreia do Minhas Declarações do ITR, a DITR passa por uma nova etapa de digitalização em 2026, concentrando elaboração, transmissão, retificação e consulta em um ambiente on-line e tornando o serviço web obrigatório para parte dos contribuintes.



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