Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Justiça condena construtora a pagar mais de R$ 42 mil por inadimplência contratual em Hortolândia

Dr. Alan Reis

Com o advogado Alan Reis à frente do processo, decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia reconheceu a inadimplência da empresa e determinou o pagamento da dívida, com correção monetária, multa e juros. Construtora também foi penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A Justiça de Hortolândia, no interior de São Paulo, condenou a Memorial Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de R$ 42.251,44 em razão de inadimplência contratual. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação conduzida pelo advogado Alan Reis, que representou a autora, identificada como J. A. P. M., perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.

O processo nº 4005099-64.2026.8.26.0229 foi julgado parcialmente procedente pela juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor. Além do valor principal, a condenação prevê correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Falta de contestação levou ao reconhecimento da inadimplência

De acordo com a sentença, a construtora foi regularmente citada, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da ausência de defesa, a magistrada decretou a revelia da empresa e aplicou os efeitos previstos na Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais.

A decisão destacou que a autora apresentou documentos que comprovaram a alegação de inadimplência contratual. Com isso, o juízo considerou demonstrados os elementos necessários para acolher o pedido de cobrança e condenar a empresa ao pagamento do valor de R$ 42.251,44, acrescido dos encargos estabelecidos.

A sentença ressalta que a revelia permite presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, desde que não haja elementos nos autos que conduzam a conclusão diferente.

Construtora recebeu multa por conduta processual

Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação de uma penalidade adicional à empresa. Segundo a sentença, não houve confirmação do recebimento da citação, sem justificativa considerada adequada pelo juízo.

Diante disso, a magistrada reconheceu a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça e determinou a aplicação de multa correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento no artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil.

A penalidade tem natureza processual e foi estabelecida em razão da conduta relacionada ao recebimento da citação, sendo distinta da condenação principal referente à dívida contratual.

Pedidos de nulidade de cláusulas e danos morais foram rejeitados

Apesar de reconhecer a inadimplência e condenar a empresa ao pagamento da dívida, a Justiça não acolheu todos os pedidos formulados pela autora.

A magistrada rejeitou o pedido de declaração de nulidade de cláusulas contratuais porque a autora não demonstrou especificamente quais disposições seriam abusivas, conforme exige o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Também foi afastada a indenização por danos morais. Segundo o entendimento expresso na sentença, o mero descumprimento contratual, sem circunstâncias excepcionais que demonstrem lesão a direitos da personalidade, não é suficiente para justificar esse tipo de reparação.

Decisão reconhece dívida e estabelece consequências legais

Ao final, o Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Memorial Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de R$ 42.251,44, com os encargos previstos na sentença, além da multa processual de 5% do valor da causa.

O caso evidencia a importância da documentação para comprovar o descumprimento de obrigações contratuais e demonstra que a ausência de contestação pode produzir consequências relevantes no processo judicial. A decisão também delimita os efeitos da revelia: embora possa favorecer o reconhecimento dos fatos comprovados, ela não implica acolhimento automático de todos os pedidos apresentados pela parte autora.

Leia Também

Dr. Alan Reis
Rebeca Noag
Senado aprova PEC da Segurança, que amplia atuação federal na área
Eleição de meio de mandato nos EUA ocorre sob interferência eleitoral sem precedentes de Trump
prazo e impactos para empresas
Google Tradutor funciona sem internet? Veja como usar o recurso em viagen

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *