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Licenciamento ambiental com responsabilidade e resultado

Nova lei rompe com a burocracia ineficaz e fortalece a proteção ambiental baseada em evidências

Após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional, o Brasil finalmente aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Vejo essa conquista como um marco essencial para modernizarmos um dos instrumentos mais relevantes da política ambiental nacional, ao alinharmos a proteção efetiva do meio ambiente com as demandas por desenvolvimento sustentável e redução da informalidade.

Ao contrário do que temiam determinados setores, a nova legislação não fragiliza a tutela ambiental — pelo contrário, ela a fortalece. Ao conferir objetividade, clareza e previsibilidade aos processos, conseguimos deslocar o foco da burocracia pelo procedimento em si para os resultados ambientais concretos. Ganhamos em transparência, rastreabilidade e efetividade, inclusive com penalizações mais severas para fraudes e omissões.

Essa nova perspectiva está totalmente alinhada com o que venho defendendo há anos, tanto como jurista quanto como ex-presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ex-comandante do policiamento ambiental do Estado de São Paulo. Em minha obra Direito Ambiental e o Ambientalismo de Resultado Sustentável, proponho a superação do chamado “ambientalismo de intenção” — centrado em formalidades e lentidão — em favor de um ambientalismo de resultado, baseado em indicadores reais, mensuráveis e verificáveis.

A nova lei permite, por exemplo, que empreendimentos de baixo impacto, localizados em áreas previamente licenciadas — como a manutenção de rodovias ou sistemas de irrigação — sejam dispensados de novo licenciamento. Isso libera o poder público para concentrar esforços na fiscalização de atividades com maior risco ambiental. Além disso, promove a integração de sistemas de informação e qualifica as vistorias, tornando-as mais técnicas e eficientes.

Tenho acompanhado de perto casos em que projetos de infraestrutura de grande escala, como ferrovias, hidrelétricas e linhas de transmissão, permaneciam travados por anos devido à ausência de critérios claros, prazos indefinidos e insegurança jurídica. Essa realidade desestimulava investimentos e empurrava empreendedores e produtores rurais para a informalidade. O que deveria ser um sistema de proteção ambiental tornava-se, na prática, um vetor de insegurança, desperdício e impactos ainda maiores.

A nova legislação representa, portanto, um avanço concreto rumo a uma governança ambiental mais racional, eficiente e fundamentada em evidências. Ela assegura a proteção do meio ambiente sem abrir mão da celeridade e da segurança jurídica necessárias ao desenvolvimento.

O Brasil tem, agora, uma grande oportunidade de se destacar como liderança global na transição ecológica — com infraestrutura sustentável, agropecuária de baixo carbono e matriz energética limpa. Para isso, precisamos de um licenciamento ambiental funcional: ágil, justo, rigoroso e orientado por resultados. Não há desenvolvimento sustentável sem proteção ambiental — mas tampouco se protege eficazmente o meio ambiente com processos ineficazes e obsoletos.

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