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MP cria crédito para quitar dívidas de produtores rurais

MP cria crédito para quitar dívidas de produtores rurais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito de R$ 12 bilhões destinada à quitação de operações de crédito rural e Cédulas de Produtor Rural (CPR) de agricultores prejudicados por eventos climáticos adversos. Segundo projeções do Governo Federal, até 100 mil produtores poderão ser beneficiados, incluindo agricultores do Rio Grande do Sul, afetados por secas e enchentes nos últimos anos.

A medida prevê atendimento prioritário a pequenos e médios produtores, que representam 96% dos beneficiários e possuem dívidas inadimplentes ou prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional definirá as condições de acesso ao crédito, com limites e taxas de juros diferenciadas:

  • Agricultor familiar: até R$ 250 mil, com taxa de 6% ao ano.
  • Médio produtor: até R$ 1,5 milhão, com taxa de até 8% ao ano.
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano.

Também poderão ser atendidos municípios elegíveis, definidos como aqueles declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Governo Federal em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.

Fontes de recursos e prazo

O montante de R$ 12 bilhões terá como fonte o Ministério da Fazenda e deverá ser utilizado até fevereiro de 2026. Os recursos destinam-se a dívidas inadimplentes na data de publicação da MP e parcelas de operações renegociadas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Para financiamentos acima de R$ 3 milhões, poderão ser utilizados recursos livres das instituições financeiras. Os beneficiários incluem produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de produtores rurais.

Dívidas elegíveis

A linha de crédito poderá liquidar operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, amparadas pelo:

  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Demais produtores rurais

Para serem contempladas, as dívidas devem estar em situação de inadimplência na data de publicação da MP ou ter sido negociadas, com vencimento até 31 de dezembro de 2027. 

Também poderão ser liquidadas CPRs registradas emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas ou fornecedores de insumos, bem como empréstimos de qualquer natureza utilizados para amortização ou quitação de operações de crédito rural enquadradas nos critérios mencionados.

Remuneração dos recursos

A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será diferenciada por programa:

  • Pronaf: 2% ao ano
  • Pronamp: 4% ao ano
  • Demais produtores: 6% ao ano

O Ministério da Fazenda disponibilizará os recursos ao BNDES, que poderá operar diretamente ou repassá-los a instituições financeiras habilitadas.

A medida foi elaborada com participação do Ministério da Fazenda, Casa Civil, Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Banco do Brasil, com o objetivo de oferecer alívio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.



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