Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

o novo ‘CPF’ dos imóveis e seu impacto no IPTU

CIB: o novo ‘CPF’ dos imóveis e seu impacto no IPTU

A Receita Federal avançou em 2025 na regulamentação e implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), código único de imóveis instituído originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 2.030/2021, que opera integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído em 2016 e disciplinado pelo Decreto nº 11.208/2022. O objetivo é unificar informações de imóveis urbanos e rurais e compartilhar dados por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A medida, publicada oficialmente em 2025, visa padronizar registros e aprimorar a fiscalização tributária.

O Sinter, existente desde 2022, é a plataforma que centraliza as informações territoriais e permite o cruzamento de dados entre órgãos federais, estaduais e municipais. Agora em 2025, novas normas detalharam a integração dos cartórios e o cronograma de adoção. Com a regulamentação, o CIB será implantado gradualmente: operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027.

Impacto direto na fiscalização e na base de cálculo do IPTU

Segundo a Receita, o CIB não altera alíquotas nem a forma de tributação. No entanto, especialistas apontam que a integração e a atualização dos valores de referência podem influenciar a base de cálculo de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, Vinícius Pimenta Seixas, explica que as “transações de compra, venda e aluguel, que antes poderiam ocorrer de maneira informal, passarão a ser registradas de forma mais integrada, o que tende a reduzir margens de omissão.”

As ferramentas fornecerão dados mais atualizados sobre o valor de mercado dos imóveis, o chamado “valor de referência”, diminuindo defasagens nos cadastros municipais. Isso pode levar a ajustes na cobrança do IPTU em cidades que utilizam valores venais desatualizados.

O conselheiro de estratégia do Ecossistema Sienge, Fabrício Schveitzer, observa que “isso deve acontecer especialmente nas cidades menores, que têm menos estrutura técnica. A tendência é que se adote o CIB como referência para arrecadação. Em imóveis rurais, áreas de transição ou grandes glebas, a aplicação pode enfrentar dificuldades pela complexidade em estabelecer critérios de valorização adequados.”

Possível aumento indireto da arrecadação

A adoção do CIB pode ampliar a base tributária, elevando a arrecadação sem alteração formal das alíquotas.

“No Imposto de Renda, quando ocorre a venda de um imóvel, há regras que permitem incorporar melhorias realizadas ao longo do tempo para reduzir o ganho de capital. Mas isso não existe no cálculo de ITBI, de emolumentos de transferência ou de IPTU. A adoção da CIB como base de cálculo pode ampliar esse desafio, porque representa uma base mais alargada de valores”, acrescenta Schveitzer.

Ele alerta que a ausência de ajustes pode resultar em aumento da carga tributária e que “a dúvida que permanece é: como essas situações serão tratadas? Se não houver ajustes, corremos o risco de uma elevação pura e simples da carga tributária sobre os imóveis.”

O que é o IPTU e como ele é calculado

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual de competência municipal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóveis em áreas urbanas. Cada município define as alíquotas e critérios de cálculo, geralmente com base no valor venal do imóvel.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a definição de zona urbana deve observar requisitos mínimos, como calçamento, rede de água, iluminação pública ou equipamentos públicos de saúde e educação. O contribuinte é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

Cronograma de implantação

  • 2025: Regulamentação oficial do CIB pela Receita Federal.
  • 2026: Início das operações nas capitais.
  • 2027: Expansão do sistema para os demais municípios.

O que muda para os contribuintes

Embora as alíquotas permaneçam inalteradas, o uso de valores de referência mais próximos ao mercado pode afetar o valor de tributos municipais e estaduais. A integração entre cartórios, municípios e órgãos fiscais tende a reduzir a informalidade e aumentar a precisão na fiscalização.

“As regras não mudam, mas o uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios”, conclui Seixas.

Com informações da Exame



Contabeis

Leia Também

Dr. Luís Rocha
Rosiane Cunha RV Incorporadora
RV Incorporadora
Adriana Straub
André L. Nakamura
Dr. Vander Andrade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *