Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

o que é, por que é proibido e quais os riscos

o que é, por que é proibido e quais os riscos

Uma empresa paga R$ 2.600 ao empregado e afirma que o valor já inclui salário-base, horas extras e adicional noturno. Se não identifica quanto foi pago por cada parcela, o trabalhador não consegue conferir se recebeu corretamente seus direitos. Essa forma de pagamento é conhecida como salário complessivo.

A Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera nula a cláusula contratual que fixa uma importância ou um percentual para atender, de maneira englobada, a vários direitos legais ou contratuais do empregado. Para a empresa, o principal risco é não conseguir demonstrar quais parcelas efetivamente quitou. 

Como identificar o salário complessivo?

O sinal de alerta é um pagamento apresentado como quantia global para cobrir direitos diferentes, sem que seja possível identificar o valor de cada um. Veja um exemplo hipotético:

Parcela devida no mês Valor
Salário-base R$ 2.000
Horas extras R$ 500
Adicional noturno R$ 100
Total R$ 2.600

Se o recibo apresentar apenas “salário: R$ 2.600” e o contrato disser que essa quantia cobre também horas extras e adicional noturno, não há como conferir o pagamento individual dessas verbas. O total pode até coincidir com a soma das parcelas, mas essa coincidência não demonstra, por si só, que cada direito foi corretamente calculado.

Receber um salário mensal fixo, por outro lado, não caracteriza salário complessivo. A questão é tentar incluir, sem identificação dos valores, outras parcelas devidas dentro desse pagamento.

O que a CLT exige na rescisão?

No desligamento, a regra é expressa: o artigo 477, § 2º, da CLT determina que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação especifique a natureza e o valor de cada parcela paga. A quitação é válida em relação às parcelas discriminadas no documento.

Essa disposição trata do acerto rescisório. Já a vedação ao pagamento englobado de diferentes direitos ao longo do contrato decorre da Súmula 91 do TST. O artigo 464 da CLT, por sua vez, disciplina o recibo de pagamento do salário.

Há situações específicas que exigem análise do instrumento coletivo e da jurisprudência. No Tema 178, por exemplo, o TST decidiu que uma parcela paga a aeronautas, denominada compensação orgânica, não configura salário complessivo quando a forma de pagamento prevista em norma coletiva permite identificar a parcela e seu valor. Por isso, a existência de uma cláusula coletiva deve ser examinada em seus termos, sem presumir que todo pagamento nela previsto seja irregular. 

Qual é a relação com o eSocial?

A revisão deve alcançar também o cadastro das rubricas da folha. No evento S-1010, o empregador informa as rubricas utilizadas e sua correspondência com as naturezas previstas na Tabela 3 do eSocial. As informações são usadas na validação dos eventos de remuneração; os códigos de incidência também precisam refletir corretamente o tratamento de cada verba para contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e FGTS. 

Para o departamento pessoal, a providência é comparar contrato, registros de jornada, cálculos, recibos e rubricas informadas ao eSocial. Horas extras ou adicionais efetivamente devidos não devem desaparecer dentro de uma rubrica genérica de salário.

Um cuidado: FGTS não é desconto do salário do empregado. Ao conferir o holerite, ele não deve ser tratado como se fosse uma dedução equivalente à contribuição previdenciária retida do trabalhador.

Salário complessivo gera multa?

Não há uma multa legal específica chamada “multa por salário complessivo”. A nulidade prevista na Súmula 91 pode levar a discussões sobre o pagamento das parcelas que a empresa não consiga comprovar separadamente. Eventuais autuações ou outras consequências dependerão das obrigações descumpridas e dos fatos apurados em cada caso; não decorrem automaticamente da simples existência de uma linha genérica no recibo.

Ao encontrar esse padrão, a empresa deve reunir os documentos do período, identificar quais direitos o valor global pretendia cobrir e submeter a situação à análise trabalhista antes de alterar contratos ou recalcular pagamentos. Mudar apenas o nome da rubrica daqui para a frente não resolve, necessariamente, o tratamento dos períodos anteriores.

Leia mais: eSocial publica revisão da NT S-1.3 nº 07/2026; veja o cronograma.



Contabeis

Leia Também

Menos numerosos em 2026, adolescentes exercem direito ao voto
Governo do Iêmen anuncia ofensiva militar para retomar territórios sob controle dos houthis
Meta diz que veto do TSE a imagem de IA derrubou posts de ministros e militantes
Fábio (PSD) é reeleito governador de Sergipe
Centro de Inovação da Ufal vira referência nacional para universidades » Alagoas Notícia Boa
vill

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *