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Saída fiscal: o passo que muitos brasileiros ignoram ao mudar de país — e que pode custar muito caro

Especialista Carla Daiara, fundadora da CDS Advocacia, explica por que a regularização fiscal internacional é essencial para quem deixa o Brasil

A saída de brasileiros para outros países segue em crescimento em 2025, impulsionada pela busca por segurança, novas oportunidades e qualidade de vida. No entanto, um passo decisivo permanece negligenciado por grande parte desses expatriados: a saída fiscal.

Segundo a advogada Carla, especialista em regularização fiscal internacional e fundadora da CDS Legal Solutions, o desconhecimento sobre o procedimento pode gerar consequências financeiras graves. “Muitos acreditam que basta deixar o país e comunicar a mudança ao banco. Mas, sem a saída fiscal, a Receita Federal continua enxergando o contribuinte como residente tributário no Brasil, o que significa que ele pode ser obrigado a pagar impostos aqui e no país em que passa a viver”, explica.

A saída fiscal é o processo que formaliza, perante a Receita Federal, que o indivíduo deixa de ser residente fiscal no Brasil. Sem essa comunicação, rendimentos obtidos no exterior podem ser tributados pelo Fisco brasileiro, além de gerar multas por omissão de informações. “Observamos situações em que o contribuinte só toma conhecimento do problema anos mais tarde, momento em que seu CPF já apresenta irregularidades ou é alvo de execuções fiscais”, destaca Carla, destaca Carla.

Além de evitar bitributação, a saída fiscal protege o contribuinte em operações bancárias, heranças internacionais, remessas de valores e movimentações patrimoniais. “É uma etapa jurídica e contábil indispensável para quem se muda definitivamente. Ignorar esse processo é assumir um risco alto e totalmente desnecessário”, afirma.

Carla Daiara reforça que cada país possui regras próprias de residência fiscal, e o planejamento deve ser feito antes da mudança. “O ideal é que o contribuinte consulte um especialista ainda no Brasil, para entender quais obrigações continuam, quais deixam de existir e como estruturar a transição com segurança jurídica e tributária.”

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