Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

STF decide pelo fim da revista íntima “vexatória” em presídios

STF decide pelo fim da revista íntima “vexatória” em presídios

STF tem três votos para manter os limites para a dedução de despesas com educação do Imposto de Renda (IR). | Foto: Gustavo Moreno/STF

Estados e municípios deverão adquirir equipamentos de segurança, como scanners e raio-x, para substituir o procedimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), pelo fim da chamada revista íntima considerada vexatória. Os 11 ministros deram um voto em consenso e estabeleceram regras para garantir a segurança durante visitas em presídios.

A Corte apresentou a nova tese nesta tarde. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou ser “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”.

A prova obtida dessa forma, então, passar a ser ilícita a partir de agora.

Os estados e municípios terão 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners.

Esses aparelhos deverão substituir o modelo atual de revista. No entanto, caso não seja possível realizar o procedimento dessa forma, o visitante precisará consentir com a revista íntima, que deverá ser feita por um profissional de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado.

Play Video
Caso não possa ser realizada a checagem íntima, o presídio terá autoridade para negar a visita se houver indícios “robustos” de que a pessoa está tentando entrar com objetos ilícitos, como drogas e armas.

O placar do caso estava em 2 x 1 para tornar a prática irregular. A última sessão, na quinta-feira (27), se encerrou após os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugerirem alterações no relatório de Edson Fachin.

Os votos eram do relator, Fachin, e de Moraes, que divergiu.

Rosa Weber também já havia se manifestado no caso, alinhada com Fachin. Mesmo aposentada, o voto dela permanece. Por isso, Dino, que assumiu seu lugar, não votaria, mas pode fazer sugestões.

Caso concreto

O STF negou provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O tribunal absolveu uma mulher que estava com maconha no corpo quando tentou entrar no presídio.

Como a prova foi encontrada em uma revista considerada vexatória, o tribunal absolveu a acusação contra ela por entender que a prova teve obtenção por um meio inválido.



Alagoas 24h

Leia Também

Lula diz que soberania não pode ficar no 'discurso' e defende mais investimentos em defesa
Coreia do Norte esnoba abertura proposta por Trump a Kim Jong-un
DeRE atualiza arquivos XSD; sistemas devem ser adequados
Sem tomada por perto? Veja como evitar que o celular fique sem bateria
Empresário de Alagoas declara R$ 30 mi em dinheiro vivo ao TSE
Luciano Peres durante a celebração dos 25 anos da Jethro International na Câmara Municipal de São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *