A sustentação oral passa a ser admitida também na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal. A medida amplia a participação do contribuinte e reforça a transparência nos julgamentos.
Mais participação no julgamento
A ampliação da sustentação oral para as Delegacias de Julgamento representa um avanço relevante no processo administrativo fiscal. Agora, o contribuinte pode apresentar seus argumentos diretamente aos julgadores desde o início.
Com isso, a sustentação oral deixa de ser um instrumento restrito às instâncias superiores e passa a ter papel estratégico logo na fase inicial, permitindo maior influência na formação do convencimento dos julgadores.
Procedimento mais simples e digital
A sustentação oral poderá ser enviada em formato digital, por vídeo ou áudio, por meio do portal e-CAC. O processo é feito com autenticação via Gov.br e dispensa, em alguns casos, a necessidade de representante legal.
Além disso, o envio gera protocolo e garante que a sustentação oral fique registrada e disponível ao colegiado, trazendo mais segurança e formalidade ao procedimento.
Mais transparência nas pautas
Outro avanço importante está na divulgação das pautas de julgamento. A publicação no Diário Oficial amplia a previsibilidade e facilita o planejamento das empresas.
Na prática, isso permite organizar a sustentação oral com antecedência, aumentando a qualidade da defesa e reduzindo riscos operacionais.
Acompanhamento em tempo real
A atualização do aplicativo e-Processo também fortalece esse cenário. Com notificações automáticas, o contribuinte acompanha etapas relevantes e se prepara melhor para a sustentação oral.
Esse monitoramento evita perdas de prazo e melhora a gestão dos processos fiscais.
O que muda na prática
Com essas mudanças, a sustentação oral ganha protagonismo no contencioso administrativo. Para empresas, isso significa mais controle, previsibilidade e eficiência na condução de suas estratégias tributárias.
Fonte: https://grm.com.br/sustentacao-oral-ganha-espaco-na-1a-instancia/
