Bruno Teixeira, prefeito de Maribondo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que determinava a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do seu vice-prefeito, Ubiratan “Bira” Vasconcelos (MDB). A decisão, proferida nesta terça-feira (8) em sessão presencial, também derrubou a pena de inelegibilidade por oito anos que…
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que determinava a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do seu vice-prefeito, Ubiratan “Bira” Vasconcelos (MDB). A decisão, proferida nesta terça-feira (8) em sessão presencial, também derrubou a pena de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos gestores.
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O julgamento foi motivado por um recurso contra a decisão da 48ª Zona Eleitoral no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo apurava se a realização e a divulgação de festividades comunitárias — como o bloco “Maribondo 40 Graus”, a “Ressaca de Carnaval” e o evento “Show de Prêmios – Dia das Mães” — durante a pré-campanha do pleito de 2024 teriam configurado abuso de poder econômico.
O relator do recurso, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, destacou que a legislação exige uma clara distinção entre propaganda antecipada e abuso de poder econômico. O magistrado ressaltou que, embora eventuais irregularidades nesses eventos já tivessem sido punidas em processos específicos, tais atos não comprovam por si sós o uso abusivo de recursos financeiros.
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A decisão ressaltou a ausência de documentos essenciais — como notas fiscais, contratos, comprovantes bancários ou recibos — que ligassem o patrimônio dos investigados ao custeio das festas.
“Não se pode condenar com base em uma sequência de suposições encadeadas”, declarou o relator Rodrigo Malta Prata Lima, frisando que a cassação de mandato e a perda de direitos políticos exigem um conjunto probatório robusto e irrefutável.
A Corte Eleitoral também levou em conta a tradição local das festividades, concluindo que os eventos não foram criados intencionalmente para criar vantagem indevida no pleito de 2024. Embora tenha reconhecido um uso promocional secundário das festas, o TRE/AL entendeu que isso não caracteriza abuso de poder financeiro grave a ponto de cassar a vontade popular expressa nas urnas.
