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veja regras e como pedir

veja regras e como pedir

A aposentadoria está entre os benefícios mais concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas chegar à idade mínima, por si só, não garante o direito ao benefício.

Para conseguir a aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis ao seu caso, incluindo o período mínimo de contribuições. Além disso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se todo o histórico profissional consta corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Segundo o INSS, as aposentadorias representam cerca de 69% dos benefícios previdenciários mantidos mensalmente pelo Instituto.

Confira abaixo as principais regras e os cuidados que podem evitar problemas na hora de solicitar o benefício.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Na aposentadoria por idade urbana, as idades mínimas são:

Segurado Idade mínima
Mulher 62 anos
Homem 65 anos

Além da idade, é necessário observar o período mínimo de contribuição exigido para a concessão do benefício.

De acordo com o INSS, deve ser cumprido o período mínimo de 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos.

A contagem é feita em meses porque as contribuições não precisam necessariamente ocorrer de maneira contínua. Um trabalhador pode, por exemplo, interromper as contribuições durante determinado período e voltar a contribuir posteriormente.

É importante observar, entretanto, que existem diferentes modalidades de aposentadoria e regras específicas podem ser aplicáveis conforme o histórico previdenciário de cada segurado.

Quais tipos de aposentadoria existem?

Além da aposentadoria por idade urbana e rural, o sistema previdenciário contempla outras modalidades, conforme a situação do segurado.

Entre elas estão a aposentadoria por tempo de contribuição nas hipóteses ainda alcançadas pelas regras anteriores ou de transição; aposentadoria por tempo de contribuição do professor; aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição; aposentadoria especial, destinada às situações previstas para atividades com exposição permanente a agentes nocivos; e aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez.

Por isso, dois trabalhadores com a mesma idade podem ter situações previdenciárias bastante diferentes.

Reforma da Previdência mudou aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou significativamente as regras de aposentadoria.

Para quem passou a se filiar ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, deixou de existir a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição nos moldes anteriores.

A mudança, entretanto, não eliminou imediatamente essa possibilidade para quem já estava no sistema.

Foram instituídas regras de transição destinadas aos segurados que contribuíam antes da entrada em vigor da reforma e ainda não haviam preenchido todos os requisitos para a aposentadoria.

Já quem havia cumprido integralmente os requisitos exigidos pelas regras anteriores até 13 de novembro de 2019 preservou o direito adquirido, mesmo que faça o pedido de aposentadoria posteriormente.

Como pedir aposentadoria pelo INSS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, disponível pelo site ou aplicativo, ou pela Central Telefônica 135, cujo atendimento ocorre de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Depois do requerimento, o andamento também pode ser acompanhado pelos canais do Instituto.

No Meu INSS, o segurado deve acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar a situação do requerimento.

Caso seja necessário atendimento presencial para comprovação de alguma informação, o cidadão será comunicado pelo Instituto.

Por esse motivo, o INSS recomenda manter os dados cadastrais atualizados, principalmente telefone celular e endereço de e-mail, utilizados para comunicações relacionadas ao processo.

Preciso escolher a regra de aposentadoria?

Uma dúvida frequente aparece durante o próprio requerimento no Meu INSS, quando o segurado encontra diferentes possibilidades de aposentadoria.

Segundo o Instituto, não é necessário selecionar previamente a regra que considera mais vantajosa.

Os sistemas do INSS realizam a análise com base nas informações disponíveis e verificam a regra aplicável ao segurado.

Isso, porém, torna ainda mais importante que os dados utilizados pelo sistema estejam corretos e completos.

Confira o CNIS antes de pedir a aposentadoria

Um dos principais cuidados antes do requerimento é verificar o CNIS.

Durante o pedido, o sistema apresenta a etapa denominada “Relações Previdenciárias”, na qual aparecem os vínculos trabalhistas e períodos contributivos registrados no cadastro.

O segurado deve conferir se todos os períodos trabalhados ou contribuídos aparecem corretamente.

Caso identifique vínculos ausentes ou informações incorretas, é possível incluir ou editar dados durante o procedimento.

Também devem ser informados, quando existentes, períodos relacionados a:

  1. atividade rural;
  2. atividade especial;
  3. serviço público;
  4. outros vínculos ou contribuições que não estejam corretamente registrados.

Essas informações podem interferir diretamente na análise do direito à aposentadoria.

Quando houver inclusão de vínculos que não aparecem no CNIS, é recomendável anexar documentos capazes de comprovar os períodos informados, como a Carteira de Trabalho.

É preciso anexar documentos no pedido?

Outra dúvida comum é sobre a quantidade de documentos que precisam ser enviados no momento da solicitação.

De acordo com a orientação do INSS, devem ser apresentados os documentos de identificação solicitados pelo sistema. Os demais documentos indicados durante o procedimento não precisam necessariamente ser anexados naquele primeiro momento.

Caso o Instituto identifique que faltam informações para concluir a análise, poderá ser aberta uma exigência, solicitando ao segurado a apresentação da documentação necessária.

Apesar disso, quando o próprio segurado inclui períodos ou vínculos que não constam do CNIS, anexar os respectivos comprovantes ajuda a fundamentar as informações apresentadas.

Como saber quanto tempo falta para se aposentar?

Quem ainda não pretende solicitar o benefício, mas quer verificar quanto tempo falta para cumprir os requisitos, pode utilizar o serviço “Simular Aposentadoria”, disponível no Meu INSS.

A ferramenta utiliza as informações existentes na base previdenciária para realizar a simulação.

O resultado, contudo, depende dos dados registrados no sistema. Dessa forma, eventuais vínculos ou períodos ausentes do CNIS podem afetar a estimativa apresentada.

O que conferir antes de fazer o pedido

Antes de transmitir o requerimento, portanto, o segurado deve prestar atenção principalmente ao seu histórico previdenciário.

Conferir a idade e o período contributivo, revisar todos os vínculos do CNIS, identificar períodos que não estejam registrados e reunir documentos comprobatórios pode evitar atrasos durante a análise.

Também é importante considerar que as regras podem variar conforme a data de ingresso no sistema previdenciário e o histórico contributivo do trabalhador, especialmente para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Assim, mais do que atingir determinada idade, o pedido de aposentadoria exige que o segurado conheça e, principalmente, confira as informações que o INSS utilizará para analisar o seu direito ao benefício.



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