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Vicaricídio: nova tipificação penal reforça combate à violência indireta contra a mulher no Brasil

Elson Rego

Lei sancionada em 2026 cria crime autônomo para punir homicídios praticados com o objetivo de causar sofrimento, controle ou punição à mulher no contexto da violência doméstica e familiar

O Direito Penal brasileiro passou a contar, em 2026, com uma nova figura criminosa destinada ao enfrentamento de uma das formas mais cruéis de violência contra a mulher: o vicaricídio.

Para o advogado criminalista Elson José do Rêgo, a criação do novo tipo penal representa um importante avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, ao reconhecer que o sofrimento imposto à mulher pode ocorrer também por meio de ataques dirigidos às pessoas que lhe são mais próximas.

A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, inseriu o artigo 121-B no Código Penal, tipificando como crime autônomo a conduta de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de lhe causar sofrimento, punição ou controle no contexto da violência doméstica e familiar.

Segundo Elson José do Rêgo, a inovação legislativa confere tratamento jurídico próprio a uma prática que já era identificada na realidade forense, mas que até então era enquadrada em outros tipos penais, sem considerar todas as particularidades da violência de gênero envolvida.

Elson José do Rêgo

Dr. Elson José do Rêgo

Na avaliação do especialista, a nova legislação representa um importante reconhecimento de uma realidade frequentemente observada por profissionais do Direito, psicólogos, assistentes sociais e órgãos de proteção à mulher. Em muitos casos, explica Elson, o agressor deixa de direcionar sua violência apenas à vítima e passa a utilizar filhos, familiares ou pessoas de sua rede de apoio como instrumento de vingança, manipulação emocional ou controle psicológico. Para o jurista, o reconhecimento dessa dinâmica pelo ordenamento jurídico brasileiro fortalece a proteção da mulher e amplia a capacidade de resposta do sistema de Justiça diante de condutas de extrema gravidade.

Violência vicária passa a ter tratamento penal específico

O legislador brasileiro denominou essa prática de violência vicária, expressão utilizada internacionalmente para identificar situações em que o agressor provoca sofrimento à mulher por meio de ataques dirigidos a seus filhos, familiares ou integrantes de sua rede de apoio.

Até então, essas condutas eram enquadradas como homicídios qualificados ou outros delitos previstos no ordenamento jurídico. Com a criação do artigo 121-B, o Estado brasileiro reconhece que existe um contexto específico de violência de gênero que merece tratamento penal próprio e mais rigoroso.

Pena está entre as mais severas do Código Penal

A pena prevista para o vicaricídio varia de 20 a 40 anos de reclusão, tornando-se uma das mais severas do Código Penal brasileiro. Além disso, a Lei nº 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos, evidenciando a elevada reprovação social da conduta.

A legislação também prevê aumento de pena quando o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, bem como nos casos em que houver descumprimento de medida protetiva de urgência.

Marco no enfrentamento da violência de gênero

Mais do que uma inovação legislativa, a criação do vicaricídio simboliza o reconhecimento de que a violência contra a mulher pode assumir formas indiretas, mas igualmente devastadoras. Em muitos episódios, o objetivo do agressor não é apenas eliminar uma vida, mas produzir sofrimento permanente na vítima sobrevivente.

Na avaliação do advogado criminalista Elson José do Rêgo, a nova legislação fortalece os mecanismos de proteção da mulher e amplia a capacidade de resposta do sistema de Justiça diante de práticas extremamente graves que, até então, não possuíam tratamento jurídico específico.

Dr. Elson José do Rêgo

Dr. Elson José do Rêgo

Segundo o especialista, o desafio agora será a correta aplicação da nova norma pelos órgãos de persecução penal e pelo Poder Judiciário, garantindo que a proteção conferida pela lei se converta em efetiva tutela da dignidade humana e dos direitos fundamentais das mulheres brasileiras.

A criminalização do vicaricídio representa não apenas uma mudança legislativa, mas um importante marco civilizatório no combate à violência de gênero no Brasil.

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Elson José do Rêgo é advogado criminalista (OAB/PI 18.811), mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB), professor universitário e coordenador da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário UNI-CET. Atua na pesquisa, no ensino e na advocacia criminal, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal e enfrentamento à violência de gênero.

Instagram: @elsonrego

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